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Constitucionalista Saul Tourinho Leal encerra pós-doc na Alemanha

O migalheiro apresentou o trabalho “Jurisdição Constitucional Resiliente: a experiência brasileira”, perante banca formada por: Ingo Wolfgang Sarlet (PUC/RS), e Christian Waldhoff, Luís Greco e Dieter Grimm, catedráticos da faculdade de Direito da Humboldt.

15/3/2023

O migalheiro Saul Tourinho Leal, sócio de Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, terminou o seu estágio pós-doutoral perante a Universidade Humboldt, em Berlim, na Alemanha, sob a orientação do professor Dieter Grimm, que já integrou o Tribunal Constitucional Federal alemão.

O constitucionalista apresentou o trabalho “Jurisdição Constitucional Resiliente: a experiência brasileira”, perante uma banca formada pelos seguintes juristas: Ingo Wolfgang Sarlet (PUC/RS), e Christian Waldhoff, Luís Greco e o próprio Dieter Grimm, esses três últimos, catedráticos da faculdade de Direito da Humboldt. 

Saul Tourinho Leal, entre os professores Dieter Grimm, Ingo Wolfgang Sarlet, Luís Greco e Christian Waldhoff.(Imagem: Saul Tourinho Leal)

A pesquisa faz um recorte temporal de quatro anos e, por amostragem, tenta responder ao seguinte questionamento: quais medidas o STF adotou para conseguir sobreviver aos ataques liderados pelo governo de Jair Bolsonaro? Em seguida, pergunta: quais dessas medidas devem ser qualificadas como não institucionalizáveis, uma vez que podem ter sido adotadas apenas diante do princípio da necessidade? Quais delas podem representar um rico laboratório do Estado Constitucional em tempos de crises capaz tanto de ser internamente institucionalizadas como de inspirar outras jurisdições?

Saul Tourinho Leal anota que, na trajetória da jurisdição constitucional, primeiro as Cortes Constitucionais foram criadas. Posteriormente, elas floresceram. Agora, muitas delas precisam resistir. Sua pesquisa identificou três tipos de elementos de resiliência – passivos, comunicativos e reativos – que ajudaram o Supremo a sobreviver. 

São exemplos de medidas passivas: (i) tentativas de conciliação prévias com pessoas políticas, ao contrário de simplesmente determinar, com o uso do poder, o cumprimento de uma decisão; (ii) aceitação, ainda que provisoriamente, de efeitos backlash em algumas de suas decisões; e (iii) postergação de debates acerca de temas não apenas marcados por desacordos morais relevantes, mas, especialmente, constitutivos de centralidade na agenda política do Poder oponente da jurisdição constitucional.

Tourinho também observa o incremento de elementos de comunicação, tais como: (i) ampliação dos canais institucionais de comunicação por meio dos quais o STF interage com a população; e (ii) adoção de iniciativas de diplomacia judicial.

Por fim, os elementos reativos seriam os seguintes: (i) estabelecimento de uma agenda deliberativa capaz de deixar claro qual a posição da Suprema Corte acerca de um dado tema; e (ii) o resgate, ou mesmo a construção, por meio da interpretação, de competências até então não desempenhadas pela Suprema Corte com tamanha intensidade, mas que passam a ser fundamentais para a manutenção da sua autoridade e para a preservação da sua existência. 

A pesquisa, submetida à banca sob a forma de texto, será revisada e, então, publicada no Brasil. 

 

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