Na sessão desta terça-feira, 14, a 6ª turma do STJ oficiou o CNJ para apuração de excesso de prazo em julgamento do Tribunal do Júri no Estado de Pernambuco.
Na ocasião, o ministro Rogerio Schietti asseverou que são rotineiros os HCs impetrados por excesso de prazo no Estado de Pernambuco. “Eu espero, sinceramente, que alguma providência seja adotada porque nós estamos julgando e julgando novos HCs contra a mesma unidade da Federação, e nada acontece", afirmou S. Exa.
“Há mais de 3 anos que este acusado aguarda, e a sociedade também, a designação da sessão do Tribunal do Júri. Isso foge totalmente do mínimo de razoabilidade. (...) Recorrentemente recebemos HC nesse sentido. Isso é um descaso com a Justiça e com o jurisdicionado.”
Assista:
Entenda
O caso, sob relatoria da ministra Laurita Vaz, trata-se de homicídio qualificado em que o acusado está pronunciado desde 2018. No STJ, a defesa do homem alega excesso de prazo no julgamento pelo Tribunal do Júri e pede pela concessão do HC.
“A prisão é de 2016, a pronúncia de 2018 e o processo continua parado. Em que pesa a gravidade dos crimes imputados e os fundamentos que sustenta a prisão preventiva, o atraso do julgamento pelo Tribunal do Júri indica a caracterização de constrangimento ilegal.”
Nesta tarde, o colegiado, por unanimidade, concedeu HC ao acusado.
- Processo: HC 775.154