Migalhas Quentes

Gilmar anula aditamento em que juíza alertou MP sobre fato atípico

Magistrada exortou o Ministério Público a reavaliar a qualificação jurídica atribuída a fato narrado na denúncia, sinalizando que a conduta omissiva sofreu abolitio criminis com o advento da nova lei de licitações e contratos administrativos.

13/3/2023

O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou aditamento a denúncia no qual o juízo de primeiro grau advertiu o Ministério Público a reavaliar a qualificação jurídica atribuída aos denunciados. Para o ministro, se o MP oferta denúncia por um fato atípico, não cabe ao juiz advertir seu representante sobre a revogação do tipo penal e pedir que avalie a oferta de um aditamento da denúncia por um tipo penal ainda vigente.

Ainda segundo o ministro, tanto a magistrada quanto o órgão acusador desbordaram dos limites estabelecidos pelo CPP, com "implementação de grave afronta aos princípios constitucionais da paridade de armas e do próprio sistema acusatório".

Magistrada exortou o Ministério Público a reavaliar a qualificação jurídica atribuída na denúncia.(Imagem: CNJ)

O caso

Consta nos autos que o paciente foi denunciado como incurso nas sanções do art. 89, caput e parágrafo único, da lei 8.666/93, art. 299, caput, e art. 312, caput, do Código Penal, em concurso material. A denúncia foi recebida em 17 de junho de 2021. Em seguida, os réus foram citados pessoalmente e apresentaram resposta à acusação.

No dia 12 de março de 2022, o juízo de primeiro grau, ao sanear os autos, exortou o Ministério Público a reavaliar a qualificação jurídica atribuída ao primeiro fato narrado na denúncia, sinalizando que a conduta omissiva, atribuída aos denunciados, na inicial, sofreu abolitio criminis com o advento da nova lei de licitações e contratos administrativos.

Segundo a defesa, a partir dessa provocação, o Ministério Público aditou a peça acusatória, com alteração substancial da narrativa fática contida na denúncia originária, para imputar ao paciente a conduta de "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei".

Ainda de acordo com a defesa, o aditamento foi recebido pela magistrada no dia 19 de abril de 2022, momento em que se determinou a citação dos acusados, assim como a intimação de seus procuradores, para eventual complementação das respostas à acusação outrora apresentadas. Para a defesa, o aditamento é ilegal.

Impetrado habeas corpus no TJ/PR, denegou-se a ordem. No STJ, em regime de plantão judiciário, indeferiu a liminar.

Evidentes prejuízos

No STF, ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que magistrada exortou o órgão de acusação a reavaliar parcialmente o substrato fático da causa, com o claro intuito de corrigir equívocos cometidos na propositura da demanda.

"Parece-me que, dessa forma, tanto a magistrada quanto o órgão acusador desbordaram dos limites estabelecidos pelo art. 384 do Código de Processo Penal, com implementação de grave afronta aos princípios constitucionais da paridade de armas e do próprio sistema acusatório."

Para Gilmar, se o Ministério Público oferta denúncia por um fato atípico, não cabe ao juiz advertir seu representante sobre a revogação do tipo penal e, na essência, pedir que avalie a oferta de um aditamento da denúncia por um tipo penal ainda vigente.

"Essa postura importa mudança abrupta no objeto da ação penal, com evidentes prejuízos para o exercício da ampla defesa. Cuida-se de situação incompatível com o princípio da não surpresa, um dos pilares do processo penal democrático."

Diante disso, concedeu a ordem para declarar nulo o aditamento à denúncia, determinando o prosseguimento do processo penal à luz da denúncia originalmente oferecida.

Os advogado Rafael Guedes de Castro, Caio Antonietto e Douglas Rodrigues da Silva, do escritório Antonietto & Guedes de Castro Advogados Associados, atuam no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Entrevista: Juíza que discutiu com promotora em Júri explica ocorrido

22/3/2022
Migalhas Quentes

Promotora que se recusou a sentar ao lado de advogados diz que juíza não lhe destinou assento

17/4/2019
Migalhas Quentes

Magistrado diz que advogada não está capacitada para exercer a profissão

26/2/2018

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024