Migalhas Quentes

SBT indenizará auxiliar de limpeza proibida de interagir com pessoas

Segundo testemunhas, a encarregada dos seguranças disse que as auxiliares de limpeza não podiam interagir com o pessoal do SBT, e que tal limitação somente ocorria com o pessoal da limpeza.

13/3/2023

A 7ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão que condenou empresa prestadora de serviço e o SBT a indenizarem funcionária proibida de interagir com pessoas no trabalho.

O colegiado manteve sentença na qual a juíza ressaltou que é "inaceitável que o 'pessoal da limpeza', que exerce em nossas vidas atividades de grande e inegável importância, continue a ser tratado como se parte de uma senzala que não poderia interagir com os prepostos do 'senhor de engenho', como se estivessem a laborar numa espécie de 'Casa Grande'".

Auxiliar de limpeza não podia se comunicar com "pessoal" do SBT.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que o depoimento testemunhal afirmou que a encarregada disse para a trabalhadora e para a depoente que as auxiliares de limpeza não podiam interagir com o pessoal do SBT e que tal limitação somente ocorria com o pessoal da limpeza.

O juízo de primeiro grau condenou as empresas a pagarem R$ 10 mil de danos morais. Na decisão, a juíza do Trabalho Cleusa Aparecida de Oliveira Coelho disse não tem dúvida de que a preposta da tomadora discriminou a empregada, de maneira psicologicamente violenta, ao impedir "um ato tão humano e natural como o da interação entre aqueles que transitavam pelo ambiente de trabalho, independentemente da função que ocupassem".

"Inaceitável que o 'pessoal da limpeza', que exerce em nossas vidas atividades de grande e inegável importância, continue a ser tratado como se parte de uma senzala que não poderia interagir com os prepostos do 'senhor de engenho', como se estivessem a laborar numa espécie de 'Casa Grande' pela conduta dessa 'encarregada dos seguranças' do segundo réu, em pleno século XXI."

Para a juíza, a trabalhadora teve sua dignidade aviltada, pois esteve exposta a autêntico assédio moral.

"Se tal prática é censurável em face de qualquer ser humano, com maior razão é repudiada se praticada em prejuízo daquele que, de forma positiva, sistemática e concreta, colaborou para que o agente agressor amealhasse riquezas e aumentasse seu patrimônio."

As empresas recorreram da condenação. Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Roberto Carolino, considerou insuficientes os comentários recursais, especialmente quanto a ônus de prova, equívoco, aborrecimento e citados regramentos (CF, 7º, XXVIII; CLT, 818; CPC, 373, I; CC, 186, 927; lei 9.029/95).

Diante disso, negou provimento aos recursos.

O advogado Wallace Mendes Silva atua no caso.

Veja a sentença e o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

SBT e humorista são condenados por chamar cabelo crespo de “espanador”

13/7/2022
Migalhas Quentes

Juiz critica SBT por refutar condenação de Silvio Santos de misoginia

4/3/2022
Migalhas Quentes

SBT é condenado por misoginia de Silvio Santos contra Sheherazade

23/1/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024