Migalhas Quentes

SBT indenizará auxiliar de limpeza proibida de interagir com pessoas

Segundo testemunhas, a encarregada dos seguranças disse que as auxiliares de limpeza não podiam interagir com o pessoal do SBT, e que tal limitação somente ocorria com o pessoal da limpeza.

13/3/2023

A 7ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão que condenou empresa prestadora de serviço e o SBT a indenizarem funcionária proibida de interagir com pessoas no trabalho.

O colegiado manteve sentença na qual a juíza ressaltou que é "inaceitável que o 'pessoal da limpeza', que exerce em nossas vidas atividades de grande e inegável importância, continue a ser tratado como se parte de uma senzala que não poderia interagir com os prepostos do 'senhor de engenho', como se estivessem a laborar numa espécie de 'Casa Grande'".

Auxiliar de limpeza não podia se comunicar com "pessoal" do SBT.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que o depoimento testemunhal afirmou que a encarregada disse para a trabalhadora e para a depoente que as auxiliares de limpeza não podiam interagir com o pessoal do SBT e que tal limitação somente ocorria com o pessoal da limpeza.

O juízo de primeiro grau condenou as empresas a pagarem R$ 10 mil de danos morais. Na decisão, a juíza do Trabalho Cleusa Aparecida de Oliveira Coelho disse não tem dúvida de que a preposta da tomadora discriminou a empregada, de maneira psicologicamente violenta, ao impedir "um ato tão humano e natural como o da interação entre aqueles que transitavam pelo ambiente de trabalho, independentemente da função que ocupassem".

"Inaceitável que o 'pessoal da limpeza', que exerce em nossas vidas atividades de grande e inegável importância, continue a ser tratado como se parte de uma senzala que não poderia interagir com os prepostos do 'senhor de engenho', como se estivessem a laborar numa espécie de 'Casa Grande' pela conduta dessa 'encarregada dos seguranças' do segundo réu, em pleno século XXI."

Para a juíza, a trabalhadora teve sua dignidade aviltada, pois esteve exposta a autêntico assédio moral.

"Se tal prática é censurável em face de qualquer ser humano, com maior razão é repudiada se praticada em prejuízo daquele que, de forma positiva, sistemática e concreta, colaborou para que o agente agressor amealhasse riquezas e aumentasse seu patrimônio."

As empresas recorreram da condenação. Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Roberto Carolino, considerou insuficientes os comentários recursais, especialmente quanto a ônus de prova, equívoco, aborrecimento e citados regramentos (CF, 7º, XXVIII; CLT, 818; CPC, 373, I; CC, 186, 927; lei 9.029/95).

Diante disso, negou provimento aos recursos.

O advogado Wallace Mendes Silva atua no caso.

Veja a sentença e o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

SBT e humorista são condenados por chamar cabelo crespo de “espanador”

13/7/2022
Migalhas Quentes

Juiz critica SBT por refutar condenação de Silvio Santos de misoginia

4/3/2022
Migalhas Quentes

SBT é condenado por misoginia de Silvio Santos contra Sheherazade

23/1/2022

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024