A 1ª turma do TRF da 3ª região determinou a remoção provisória de professora diagnosticada com epilepsia focal sintomática, além e outras duas patologias degenerativas. Para o colegiado, a probabilidade do direito invocado pela professora restou suficientemente demonstrada através dos diversos laudos médicos, inclusive laudo expedido por junta médica oficial do IFMS.
No caso, professora de instituto Federal alegou que foi diagnosticada com epilepsia focal sintomática, além e outras duas patologias degenerativas. Ela alegou que o quadro clínico lhe gera restrição para realizar deslocamentos sozinha, pois pode ser acometida de crises a qualquer momento.
Segundo a mulher, iniciou acompanhamento médico e já passou por diversas perícias médicas que reconheceram sua patologia e lhe deferiram licenças por motivo de saúde e, inclusive, lotação provisória no campus de destino pleiteado.
O juízo de origem indeferiu tutela de urgência.
Ao analisar o caso, o relator, Helio Egydio de Matos Nogueira, ressaltou que a probabilidade do direito invocado pela professora restou suficientemente demonstrada através dos diversos laudos médicos, inclusive laudo expedido por junta médica oficial do IFMS, que atestam a existência da enfermidade.
"A servidora já obteve administrativamente diversas licenças para tratamento de saúde e, mais recentemente, lotação provisória na Reitoria do IFMS, em Campo Grande, localidade de destino pretendida, onde realiza o tratamento e acompanhamento do seu quadro clínico desde o diagnóstico."
Para o relator, ficou demonstrado o perigo de dano de difícil reparação, eis que, considerando que a servidora já se encontra lotada em Campo Grande há três anos, onde se adaptou ao trabalho e estabilizou seu quadro clínico, lhe impor alteração estrutural, com mudança de cidade, poderia vir a acarretar a descontinuidade do seu tratamento médico e desestabilização do seu quadro de saúde, o que, por sua vez, também geraria prejuízo à continuidade do serviço público.
"No caso dos autos, o deferimento da tutela de urgência significa apenas a manutenção da agravante em sua lotação provisória na Reitoria do IFMS no Campus de Campo Grande, sendo essa a medida que oferece maior estabilidade e segurança jurídica à situação fática até a sua solução definitiva do processo."
Assim, deu provimento ao agravo para determinar a remoção provisória da professora para o campus de Campo Grande do IFMS.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua no caso.
- Processo: 5024490-10.2022.4.03.0000
Veja a decisão.