Migalhas Quentes

TRF-3 determina remoção de professora diagnosticada com epilepsia

Para colegiado, ficou demonstrado o perigo de dano de difícil reparação.

12/3/2023

A 1ª turma do TRF da 3ª região determinou a remoção provisória de professora diagnosticada com epilepsia focal sintomática, além e outras duas patologias degenerativas. Para o colegiado, a  probabilidade do direito invocado pela professora restou suficientemente demonstrada através dos diversos laudos médicos, inclusive laudo expedido por junta médica oficial do IFMS.

No caso, professora de instituto Federal alegou que foi diagnosticada com epilepsia focal sintomática, além e outras duas patologias degenerativas. Ela alegou que o quadro clínico lhe gera restrição para realizar deslocamentos sozinha, pois pode ser acometida de crises a qualquer momento.

Segundo a mulher, iniciou acompanhamento médico e já passou por diversas perícias médicas que reconheceram sua patologia e lhe deferiram licenças por motivo de saúde e, inclusive, lotação provisória no campus de destino pleiteado.

O juízo de origem indeferiu tutela de urgência.

Professora consegue remoção por questão de saúde.(Imagem: CNJ)

Ao analisar o caso, o relator, Helio Egydio de Matos Nogueira, ressaltou que a  probabilidade do direito invocado pela professora restou suficientemente demonstrada através dos diversos laudos médicos, inclusive laudo expedido por junta médica oficial do IFMS, que atestam a existência da enfermidade.

"A servidora já obteve administrativamente diversas licenças para tratamento de saúde e, mais recentemente, lotação provisória na Reitoria do IFMS, em Campo Grande, localidade de destino pretendida, onde realiza o tratamento e acompanhamento do seu quadro clínico desde o diagnóstico."

Para o relator, ficou demonstrado o perigo de dano de difícil reparação, eis que, considerando que a servidora já se encontra lotada em Campo Grande há três anos, onde se adaptou ao trabalho e estabilizou seu quadro clínico, lhe impor alteração estrutural, com mudança de cidade, poderia vir a acarretar a descontinuidade do seu tratamento médico e desestabilização do seu quadro de saúde, o que, por sua vez, também geraria prejuízo à continuidade do serviço público.

"No caso dos autos, o deferimento da tutela de urgência significa apenas a manutenção da agravante em sua lotação provisória na Reitoria do IFMS no Campus de Campo Grande, sendo essa a medida que oferece maior estabilidade e segurança jurídica à situação fática até a sua solução definitiva do processo."

Assim, deu provimento ao agravo para determinar a remoção provisória da professora para o campus de Campo Grande do IFMS.

O escritório Sérgio Merola Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça remove servidor com depressão para outro ambiente de trabalho

21/12/2021
Migalhas Quentes

Servidor só pode ser transferido por motivo de saúde na falta de médico especializado na cidade onde trabalha

11/7/2020
Migalhas de Peso

Remoção do servidor público: fique por dentro do assunto

21/11/2019

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024