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TJ/GO - Desembargadora rejeita suspeição contra juiz da Avestruz Master

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23/4/2007


TJ/GO

Desembargadora rejeita suspeição contra juiz da Avestruz Master

A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, em decisão de gabinete, rejeitou liminarmente exceção de suspeição proposta pela Associação Nacional dos Investidores na Avestruz Master -Anavestruz Brasil e pela Associação dos Investidores da Avestruz Master de Itapuranga - Asivita, representados pelo advogado Eduardo Antunes Scartezini, contra o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia.

Determinou ainda o arquivamento da suspeição e o prosseguimento do processo de falência da Avestruz Master. Ao analisar os autos, Beatriz constatou que o magistrado atuou de forma imparcial e isenta na condução do processo de falência do grupo Avestruz Master, uma vez que sempre cuidou da conciliação das partes e desenvolvimento regular do processo. "O juiz tem a seu favor a presunção de retidão e serenidade. Assim afirmações não revestidas de provas contundentes tornam a exceção de suspeição desarrazoada", destacou.

Para Beatriz, o simples fato de os excipientes não se conformarem com a homologação do acordo dos honorários não é suficiente para afastar o juiz do caso. "Eventual irresignação das partes com as decisões podem justificar interposição de recursos que entender necessários, mas não propicia o direito de tecer considerações capazes de ofender a integridade moral do julgador, tal como ocorreu nessa suspeição", observou. Com relação às outras alegações expostas nos autos como interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes, andamento irregular do feito como a não-intimação dos advogados habilitados, permissão para que os advogados do falido continuassem interferindo na administração dos negócios, elevação do assessor de imprensa do falido à condição de assessor de imprensa da administração judicial e do próprio juízo, além de autorização de celebração de negócios verbais e eleição de conselho provisório composto por opositores, Beatriz considerou que são infundadas e que não servem de base para concluir que o juiz tivesse agido com parcialidade.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação:

"Processual Civil. Exceção de suspeição de magistrado embasada na incorreção de decisão monocrática e em ocorrência de irregularidades - circunstâncias que não revelam induzimento à parcialidade do magistrado. Ato próprio do exercício da função jurisdicional. Inconformismo que deve ser analisado em recurso próprio. Ausência de provas da alegada suspeição. Incorrência das hipóteses do art. 135, CPC. Exceção rejeitada liminarmente. Arquivamento promovido, prosseguindo a ação de origem. Art. 292, RITJGO c/c art. 314, CPC". Exceção de Suspeição nº 672-8/138 (200701057020), de Goiânia.

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