Migalhas Quentes

Justiça determina que plano cubra cirurgia de câncer por via robótica

Juíza do caso destacou que a relação contratual de prestação de serviços pela seguradora de saúde ao paciente é exatamente para proteger-se em momento futuro de eventual necessidade.

6/3/2023

Em decisão liminar, a juíza de Direito Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza, da 24ª vara Cível de Recife/PE, determinou que plano de saúde custeie cirurgia de remoção de câncer de paciente por via robótica.

Na ação, o homem de 67 anos alegou que foi diagnosticado com câncer nos testículos em um grau já avançado que demanda a retirada de todo o órgão com urgência.

Alega também que o médico indicou a necessidade de realização do procedimento cirúrgico de prostatovesiculectomia radical + linfadenectomia retroperitoneal + uretroplastia posterior, todos por via robótica, em hospital específico que dispõe dessa tecnologia. Segundo os autos, a indicação médica ocorreu em razão de possíveis efeitos colaterais negativos se realizado por outros meios, no entanto, o plano recusou o custeio do tratamento.

Foi determinado que plano de saúde custeie cirurgia de remoção do câncer via robótica.(Imagem: Freepik)

Em análise preliminar do caso, a juíza ressaltou que a relação contratual de prestação de serviços pela seguradora de saúde ao paciente é exatamente para proteger em momento futuro de eventual necessidade.

“É imperativo destacar, ainda, a aplicação do CDC, para regular as relações contratuais firmadas, na medida em que são enquadrados como fornecedores. Ou seja, devem incidir os princípios da boa-fé, da confiança, da hipossuficiência e da vulnerabilidade, não sendo legítimo a seguradora perceber por meses a contribuição e quando surge a necessidade se esquivar da cobertura do tratamento indispensável ao bem-estar do suplicante.”

A juíza também destacou que a negativa na autorização de cobertura ao paciente não tem condão de afastar a sua obrigatoriedade em autorizar o tratamento solicitado pelo médico, uma vez que houve a prescrição para a realização do procedimento cirúrgico, como também, o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para o êxito do ato cirúrgico.

"A recomendação para determinado tratamento é de ordem médica e é o profissional que detém o conhecimento técnico sobre os meios empregados a serem utilizados na cura da doença que acomete o paciente.”

Desta forma, deferiu o pedido liminar e determinou que o plano autorize a cirurgia de remoção do câncer via robótica conforme solicitação médica, fornecendo todo o material necessário no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.

O escritório Tenorio da Silva Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça determina que plano cubra cirurgia de câncer por via robótica

6/3/2023
Migalhas Quentes

Plano de saúde cobrirá cirurgia de remoção de câncer por via robótica

3/2/2023
Migalhas Quentes

Justiça manda plano cobrir cirurgia de câncer via robótica

29/12/2022
Migalhas Quentes

Justiça manda Unimed cobrir procedimentos cirúrgicos via robótica

12/12/2022

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024