O projeto de lei 422/23 inclui a violência obstétrica entre os tipos de violência previstos na lei Maria da Penha. A lei institui mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, a violência obstétrica é entendida como qualquer conduta direcionada à mulher durante o trabalho de parto, parto ou puerpério que lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário, praticada sem o seu consentimento ou em desrespeito pela sua autonomia ou, ainda, em desacordo a procedimentos estabelecidos pelo ministério da Saúde.
Ainda segundo o texto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, em todas as esferas de Poder, empreenderão contínuo diálogo interinstitucional para a consecução de integradas políticas públicas voltadas à prevenção e repressão da violência obstétrica.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro destaca “a necessidade de diálogo interinstitucional de todas as pessoas jurídicas de Direito Público, em todas as esferas de Poder, para que sejam formuladas políticas públicas integradas concernentes à prevenção e repressão da violência obstétrica”.
Outros projetos
Na Câmara, já tramitam outras propostas visando coibir a violência obstétrica, como os projetos de lei 7.867/17 e 8.219/17, que estão apensados ao PL 6.567/13, do Senado, que obriga o SUS a oferecer à gestante parto humanizado.
Tramitação
O PL 422/23 ainda será despachado para as comissões permanentes da Casa.
Informações: Câmara dos Deputados.