O ministro Alexandre de Moraes, do STF, fixou a competência da Corte para processar e julgar os crimes ocorridos nos atos de 8/1, na Praça dos Três Poderes, em Brasília/DF, independentemente de os investigados serem civis ou militares. Na mesma decisão, proferida no Inquérito 4.923, o ministro autorizou a Polícia Federal a instaurar procedimento investigatório para apurar eventuais delitos cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares relacionados aos fatos.
Participação ou omissão
A decisão se deu a partir de pedido da PF para que fosse autorizada a apurar a eventual participação de militares nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e conexos. Segundo a argumentação, policiais militares ouvidos na quinta fase da Operação Lesa Pátria indicaram possível participação ou omissão de integrantes do Exército responsáveis pelo GSI e pelo Batalhão da Guarda Presidencial.
Competência
Segundo o ministro, a competência do STF para a presidência dos inquéritos que investigam os crimes praticados durante os atos de 8/1 não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados (policiais militares).
O ministro ressaltou que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os crimes cometidos por seus integrantes. Segundo ele, nenhuma das hipóteses que definem a competência da Justiça Militar está presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na lei antiterrorismo (lei 13.260/16) ou no CP, em especial em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar.
Inquéritos prorrogados
Atendendo a pedido da PF, o ministro Alexandre prorrogou o inquérito por 60 dias, tendo em vista a necessidade de prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes.
O relator também prorrogou, por mais 90 dias, o Inquérito 4.874, que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas.
Informações: STF.