Migalhas Quentes

STF: Maioria mantém suspensão do porte de armas de Carla Zambelli

O julgamento, que ocorre em plenário virtual, termina às 23h59 desta sexta-feira, 17.

17/2/2023

STF formou maioria, nesta sexta-feira, 17, para manter a suspensão do porte de armas da deputada Carla Zambelli. 

Em janeiro, o ministro Gilmar Mendes, havia autorizado mandados de busca e apreensão de armas em endereços ligados à deputada. 

A defesa da parlamentar recorreu da decisão alegando que não existem elementos suficientes para justificar a medida. Sustentaram, ainda, que Zambelli havia sido ameaçada e agredida verbalmente no período eleitoral, e que agiu em legítima defesa contra uma possível agressão. 

Por maioria, STF mantém suspensão do porte de armas de Carla Zambelli.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Ao votar, o relator destacou que a competência do STF deve ser firmada diante do envolvimento da deputada Federal, no exercício do mandado, às vésperas do 2º turno das eleições de 2022, "em contexto situado diretamente relacionado à atividade parlamentar e em razão do cargo”.

Assim, segundo S. Exa., se a conduta da parlamentar, no dia dos fatos, ocorreu em face do mandato parlamentar estão preenchidos os requisitos necessários.

“Em consequência, a causa do evento vincula-se diretamente à condição de Deputada Federal, atraindo a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, b, da Constituição.”

No mais, Gilmar considerou que a ausência de prisão em flagrante da deputada “decorreu justamente da incidência de foro por prerrogativa de função que, contraditoriamente, pretende ver afastada no momento”. Por estes motivos, o relator reafirmou a competência do Supremo para julgar o caso.

Em relação a alegação de legítima defesa putativa, o ministro afirmou que “deverá ser analisada quando do julgamento de mérito, inexistindo elementos suficientes ao acolhimento do pleito na atual fase procedimental. A legítima defesa invocada, exigiria demonstração inequívoca, ausente no contexto, sem prejuízo de avaliação oportuna”.

Nesse sentido, negou provimento ao agravo regimental para manter a suspensão do porte de armas de Zambelli. O plenário, por maioria, acompanhou o entendimento. Restaram vencidos os ministro Nunes Marques e André Mendonça.

Entenda

Em outubro, às vésperas do segundo turno das eleições, Zambelli correu atrás de um homem pelas ruas de um bairro nobre de São Paulo empunhando uma arma. O homem era apoiador de Lula, e a discussão teria motivação política.

Pela atitude, a parlamentar tornou-se alvo de investigação, e o ministro Gilmar Mendes suspendeu seu porte de armas, determinando que ela entregasse a arma usada na perseguição.

Após a decisão, um familiar da deputada teria entregado uma arma à PF. Mas, ao realizar o cancelamento do porte de arma, a polícia teria descoberto que a autorização da deputada era para uma arma diferente da que foi entregue.

Assim, por indícios de que a Zambelli teria outros armamentos, em janeiro, o ministro Gilmar Mendes, autorizou mandados de busca e apreensão de quatro armas em endereços ligados à deputada.

Leia o voto do relator. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gilmar Mendes autoriza e PF realiza buscas de armas de Carla Zambelli

3/1/2023
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes suspende porte de armas de Carla Zambelli

20/12/2022

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

STF e STJ: Revista íntima, ADPF das Favelas e saúde estão na pauta

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Uma idosa incansável e imparável: Quase 95 anos da OAB Nacional

29/3/2025

A lei do distrato e a proteção do comprador de imóveis na planta

29/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025