Seguradora de plano de saúde terá de fornecer insumos necessários em home care a paciente portadora de tetraplegia permanente que necessita de cuidados e equipamentos específicos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ.
A seguradora sustentou no caso a legalidade da exclusão contratual de cobertura de tratamento domiciliar, não previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS.
Já a paciente recorreu de decisão que negou seu pedido de concessão integral do tratamento com o custeio por parte da seguradora de equipe multidisciplinar, exames, medicamentos, fraldas, gases medicinais e nutrição (via gastrostomia ou parenteral).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, salientou que, para evitar a permanência no hospital, se admite o home care, mas a operadora terá de custear os insumos necessários.
Assim, conheceu e proveu o recurso para que seja fornecido à idosa os insumos necessários para a continuidade do tratamento de saúde nos limites da diária do hospital.
A decisão foi unânime.
- Processo: REsp 2.017.759