Sancionado no final de 2022, o Marco Regulatório das Criptomoedas chegou para trazer diretrizes na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras desses serviços. A nova lei também ajuda a entender melhor os limites e responsabilidades para aqueles que desejam explorar a criptoeconomia, com mecanismos de proteção aos investidores e combate à prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro.
Mas se o Marco insere o Brasil em um seleto grupo de países que contam com legislação específica para regulamentar as criptomoedas, a falta de nomeação de um órgão ou entidade para estabelecer parâmetros normativos ainda traz insegurança jurídica ao setor.
Essa foi a opinião unânime dos professores que palestraram no seminário “Marco Regulatório dos Criptoativos – Avanços e desafios”, promovido hoje pelo Migalhas, sob a coordenação do advogado Luiz Flávio Filizzola D’Urso. Dividido em dois painéis, o evento trouxe a visão das entidades e dos especialistas.
“Temas tão recentes como os criptoativos merecem ser objeto de estudos e eventos como este Seminário do Migalhas, que propiciou uma visão macro no que se refere à regulação do mercado cripto, ao conceder espaço para as entidades e os juristas analisarem o Marco Regulatório dos Criptoativos”, afirmou o coordenador.
A assessora técnica da CVM, Maria Gabriela Damiani trouxe um olhar positivo sobre a lei. Para ela, a norma traz confiança e abertura do mercado para o desenvolvimento do país. Já Bernardo Srur, presidente da ABCripto, pontua que o brasileiro é adepto a novas tecnologias e a lei trará a segurança básica necessária para tornar o mercado de capitais mais aberto, inclusivo e democrático, já que o país está nos top 11 do mundo em movimentação de cryptoativos.
Reinaldo Rabelo, CEO MercadoBitcoin, ressaltou a importância da regulamentação mostrar a regras do jogo e que sem elas o judiciário é obrigado a intervir, causando um desequilíbrio entre os players do mercado de blockchain e cryptoativos. Presidente da Comissão de Cripto do Conselho Federal da OAB, Roseline Morais falou da representação da Ordem em favor da sociedade, lutando para acabar com o pré-conceito contra os ativos virtuais. Para encerrar o painel, César Caputo Guimarães, presidente da Comissão de Cripto do IASP, comentou da luta baldada pelo uso do termo ativos virtuais constantes na lei.
No painel que trouxe a visão dos juristas, Caio Sanas esmiuçou o artigo quarto, que dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas para a prestação de serviço de ativos virtuais. Enquanto Marcelo de Castro Cunha Filho ressaltou a importância do artigo quinto identificar quem vai estar sujeito ou não a regulação. Contudo, em sua visão, embora de extrema importância, o dispositivo é muito genérico, deixando muita coisa em aberto, dada a constante evolução do setor. “É a prática que vai decidir quem está sujeito à regulação. Há um entendimento geral de que esse artigo é meramente exemplificativo.”
Para encerrar, Rodrigo Caldas de Carvalho Borges questiona quais serão os parâmetros de licença para operação da criptoeconomia. Ele defende ainda que as normas sejam atualizadas com maior agilidade e dinamismo pelo regulador, tão logo ele seja definido. “Sobre o viés técnico estou muito otimista e animado com a lei pela possibilidade a avançar para manter o mercado atualizado e colocar o brasil na vanguarda do tema de cryptos no mundo”, conclui.