Migalhas Quentes

Ministra majora indenização a pais que perderam filho por negligência

Juízo de origem tinha condenado rede de hospitais ao pagamento de R$ 60 mil a cada um dos pais. Ministra majorou para R$ 100 mil para cada.

13/2/2023

A ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, majorou indenização por danos morais a pais que perderam filho de quatro anos por negligência médica. A criança deu entrada no hospital com sinais de desidratação e gastroenterocolite aguda, mas evoluiu para quadro de choque hipovolêmico, seguido de sucessivas paradas cardiorrespiratórias, culminando no óbito da criança.

Os pais acionaram a Justiça alegando que seu filho, portador de síndrome de Down, então com quatro anos, teria sido atendido em hospital com indicativos de desidratação e gastroenterocolite aguda. 

Asseveram que, em razão de imprecisão na realização de um pronto diagnóstico, teria sido prescrito tratamento inadequado, com insuficiente hidratação, evoluindo para quadro de choque hipovolêmico, seguido de sucessivas paradas cardiorrespiratórias, culminando no óbito da criança.  

O juízo de primeiro grau condenou a rede de hospitais ao pagamento de R$ 60 mil a cada um dos pais por danos morais. O TJ/DF manteve a decisão.

No STJ, a família alegou divergência jurisprudencial com julgados do Tribunal da Cidadania, sustentando que nas hipóteses em que se mostrar irrisório o valor arbitrado a título de danos morais, é possível a majoração, em prol dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Ministra majora indenização para R$ 100 mil para cada um dos pais.(Imagem: Sandra Fado)

Ao analisar o caso, a ministra Maria Isabel Gallotti ressaltou que as consequências experimentadas pelos pais em virtude da negligência médica e da insuficiência dos procedimentos adotados para o tratamento do filho foram graves, merecendo a questão ser analisada à luz do que vem o STJ decidindo em matéria de danos morais pela morte de filho em razão de erro médico.

"Na esteira da jurisprudência desta Casa, observo que o Tribunal local, ao fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 60 mil para cada um dos genitores, o fez em patamar irrisório, distanciando-se dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade adotados por esta Corte para casos envolvendo dano-morte decorrente de negligência na realização de procedimentos médicos."

Assim, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para majorar a indenização por danos morais para R$ 200 mil, dividida de forma igualitária entre os pais.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher que perdeu bebê por negligência médica será indenizada

18/11/2022
Migalhas Quentes

Jovem que retirou testículo por diagnóstico errado será indenizado

20/7/2022
Migalhas Quentes

Hospital Copa D’or pagará R$ 40 mil por negligência com paciente

11/2/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024