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STF anula lei estadual que proibia linguagem neutra em escolas

O relator, Fachin, suspendeu a lei de Rondônia em novembro de 2021. Agora, plenário manteve a decisão.

10/2/2023

Os ministros do STF decidiram pela derrubada da lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

A lei 5.123/21 estabelecia "medidas protetivas ao direito dos estudantes do Estado de Rondônia ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta".

Em novembro de 2021, o relator da ação, ministro Edson Fachin, suspendeu a lei. Na liminar, observou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Em seu voto em plenário, ele propôs a seguinte tese: 

"Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União."

Acompanharam integralmente o relator os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o relator, com ressalvas.

Julgamento em plenário virtual foi concluído nesta sexta-feira, 10.

Plenário do STF tem maioria por derrubar lei de Rondônia que proibiu linguagem neutra nas escolas.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Voto do relator

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin verificou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Ele observou que os Estados da federação têm competência para legislar concorrente sobre educação, da CRFB, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União.

Segundo o relator, no exercício dessa competência constitucional, a União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.

Para o relator, a lei estadual, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa.

Leia o voto.

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