Migalhas Quentes

TRF-1 mantém extinta ação que questionou desestatização da Lotex

Tribunal considerou que revogação do edital de leilão em debate impediu prosseguimento do questionamento judicial por perda do objeto.

10/2/2023

A 6ª turma do TRF da 1ª região confirmou sentença que extinguiu sem julgamento de mérito uma ação popular que questionava o processo de desestatização da Lotex. A Lotex - Loteria Instantânea Exclusiva do Governo Federal, popularmente conhecida como “raspadinhas”, foi incluída no PPI – Programa de Parcerias de Investimentos em 2016.

Na 3ª reunião do conselho do PPI, em agosto de 2017, foi aprovada a concessão como modalidade operacional de sua desestatização. Os estudos de modelagem do serviço foram realizados pelo BNDES e, após aprovação pelo TCU, foi lançado o edital de leilão 03/18-PPI/PND.

Apesar de precedida de todos os estudos e avais necessários dos órgãos reguladores e controladores, o processo de desestatização foi questionado na ação popular, cujo polo passivo foi composto, à época, por figuras do alto escalão da República, como o ex-presidente Michel Temer, o então ministro da Fazenda Eduardo Refinetti Guardia, os secretários do PPI e do Tesouro Nacional Moreira Franco e Mansueto Almeida, o presidente do BNDES, Dyogo Oliveira, e o Superintendente da Área de Desestatização e Projetos, Rodolfo Torres dos Santos.

A 6ª turma do TRF da 1ª região confirmou sentença que extinguiu sem julgamento de mérito uma ação popular que questionava o processo de desestatização da LOTEX.(Imagem: Divulgação/Portal PPI)

Na ação popular, foram questionados a decisão política pela desestatização do serviço de exploração de loterias instantâneas, que, ao olhar do autor da ação, era essencial e não poderia ser objeto de desestatização, assim como os parâmetros definidos pelos estudos de modelagem e pelos marcos regulatórios.

Ao final, o autor popular defendeu que a desestatização geraria danos ao erário pela supressão de receitas oriundas deste serviço e a violaria os princípios da ordem econômica pela exclusão da CEF na participação da concorrência. Por tais razões, se requereu a declaração de nulidade do edital de leilão 03/18-PPI/PND.

Negada a liminar que objetivava a suspensão do leilão e apresentadas as correspondentes contestações, o magistrado de 1º grau julgou a ação extinta sem resolução de mérito por entender que o posterior cancelamento do edital por falta de interessados no leilão conduz à perda do objeto da ação, ainda que novo edital, lançado posteriormente àquele leilão deserto, tenha levado a um consórcio vencedor.

Remetido ao TRF da 1ª região por meio de reexame necessário, a 6ª turma manteve a sentença apoiando-se em farta jurisprudência que considera a perda do objeto da ação nessas hipóteses.

Os advogados Sergio Rabello Tamm Renault e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, do escritório Tojal | Renault Advogados, patrocinam a defesa do Ministro Eduardo Refinetti Guardia na causa.

Veja a decisão.

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