Estudante que não concluiu ensino médio terá vaga em universidade Federal reservada para que ela possa concluir o ensino médio. A decisão liminar é do juiz Federal Flávio Antônio Da Cruz, da 11ª vara Federal de Curitiba/PR.
A estudante alega estar matriculada no 4º ano do ensino médio técnico em administração e ter sido aprovada no vestibular da UFPR - Universidade Federal do Paraná, para ingresso no curso de administração, no segundo semestre/2023.
Sustentou ainda que o prazo para matrícula encerraria no dia 19 de janeiro e que para efetuar a matrícula, a instituição exige o certificado de conclusão do ensino médio, do qual a aluna não disporia. Ela alegou já ter concluído três anos do ensino médio, restando apenas o quarto ano do curso técnico.
Com isso, a estudante ajuizou a ação para conseguir sua matrícula no curso sem que a condicione à apresentação de certificado de conclusão do ensino médio.
Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a educação é direito fundamental, conforme o art. 6º da CF. Também destacou a lei 9.394/96, a lei de diretrizes e bases da educação nacional, que afirma a necessidade do certificado do ensino médio para ingresso no ensino superior.
“A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham CONCLUÍDO o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo."
Para o magistrado, esse preceito busca aferir se o candidato possui um conjunto mínimo de conhecimentos e de experiência suficiente a habilitá-lo a frequentar um curso superior.
Desta forma, o magistrado concluiu que a autora não apresentou o certificado de conclusão das matérias do núcleo comum do ensino médio e entendeu que o caso em exame recomenda - ao menos por ora - que a UFPR reserve a vaga para estudante.
“A medida revela-se necessária e razoável, dado que – caso a autora tenha razão em seus argumentos - aludida vaga lhe poderá ser ofertada adiante. Caso não possua, a reserva haverá de ser cancelada, a fim de que seja preenchida por algum(a) outro(a) candidato(a)aprovado(a) no certame. O presente processo deve tramitar com celeridade, a fim de que a questão reste solucionada antes do início das aulas, na medida em que isso se revele viável sem prejuízo às garantias legais.”
Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar que a UFPR promova a reserva de vaga da estudante.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua pela estudante.
- Processo: 5002290-94.2023.4.04.7000
Leia a decisão.