A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e OAB/SP solicitaram ao TJ/SP, ao TRT-2, ao TRT-15 e ao TRF-3 a suspensão dos prazos no período de 26 a 31 de janeiro, para que nenhum associado ou jurisdicionado seja penalizado após ataque hacker sofrido pela associação na madrugada do dia 26/1.
O TRT-15 já acatou o pedido e suspendeu os prazos para os dias 30 e 31 de janeiro. O TJ/SP e o TRT-2, no entanto, indeferiram o pleito. A AASP segue aguardando resposta do TRF-3.
O pedido foi feito com base no grave cenário de força maior (CPC, arts. 221 e 223, §1º), e com amparo no princípio da colaboração (CPC, art. 6º) e na natureza essencial da advocacia para a administração da justiça (CF, art. 133).
O ofício destaca, ainda, a preocupação das entidades com o risco de associadas e associados – inclusive integrantes de órgãos públicos – virem a perder prazos processuais por força do não-recebimento de intimações pelo sistema da AASP.
Ataque
Desde a madrugada do dia 26 de janeiro, foi identificado o início do desligamento dos servidores e consequente bloqueio de acesso a todas as plataformas da AASP.
Imediatamente, a associação iniciou diagnósticos e contatou se tratar de uma ação de um software malicioso, classificado como ransomware, que encripta os dados dos dispositivos infectados com o objetivo de exigir resgate pelas informações captadas.
No entanto, além de possuir backup integral, todos os dados pessoais e informações institucionais são criptografados, garantindo a segurança de associadas e associados.
A AASP reforça que nenhum dado foi violado, nem detectou qualquer tipo de vazamento, uma vez que todo material é armazenado em nuvem com criptografia.