Nos últimos anos, houve uma crescente nas áreas de Diversidade & Inclusão no mercado, com muitas empresas comprometidas com a temática. De acordo com a pesquisa Benchmarking: Panorama das Estratégias de Diversidade no Brasil 2022 e tendências para 2023, 81% das empresas afirmam destinar recursos específicos para ações de diversidade e inclusão, enquanto 67% relataram o mesmo em 2020. Porém, muitas empresas não sabem se podem coletar dados de diversidade, como de raça/etnia, identidade de gênero, entre outros, que são considerados dados sensíveis.
"É possível e desejável que dados pessoais sejam coletados para promover a desconstrução de estruturas discriminatórias no setor privado. Na verdade, a correta interpretação da LGPD leva ao reforço da legalidade desse tipo de tratamento de dados pessoais", explica Maraísa Cezarino, advogada e especialista em Proteção de Dados da banca Daniel Advogados.
Segundo Maraísa, a LGPD não impede, nem dificulta, as atividades de Diversidade & Inclusão em uma empresa. A advogada afirma que é desejável que dados pessoais sejam coletados para promover a desconstrução de estruturas discriminatórias no setor privado.
"O que a lei proíbe, por meio do princípio da 'não-discriminação', é a discriminação abusiva, ilícita. Portanto, são legais, e bem-vindas, práticas de tratamento de dados que realizam discriminação positiva, ou seja, aquelas relacionadas às ações afirmativas dentro dos Programas de Diversidade & Inclusão, justamente porque são práticas essenciais para o livre desenvolvimento da personalidade, que é um dos fundamentos da LGPD", completa a especialista.
É necessário ressaltar que existe uma etapa prévia a todo esse processo: a construção de uma cultura de diversidade e respeito que deixe as pessoas confortáveis e seguras para fornecer dados pessoais sensíveis. É preciso que haja uma estrutura, por trás do programa de diversidade, capaz de garantir que as pessoas não serão colocadas em situações discriminatórias pelo tratamento incorreto dos seus dados sensíveis.