Migalhas Quentes

Caso boate Kiss completa 10 anos com Júri anulado e réus soltos

Tragédia com 242 mortos comoveu o país.

26/1/2023

O incêndio na boate Kiss completa dez anos nesta sexta-feira, 27. A tragédia ocorrida em Santa Maria/RS provocou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. Passada uma década, o desfecho na Justiça, com a responsabilização de eventuais culpados, segue indefinido. Com efeito, em agosto do ano passado, o TJ/RS anulou as condenações de quatro réus e eles foram colocados em liberdade. Espera-se que eles sejam submetidos a um novo Júri, ainda sem data definida.

O caso

O drama começou por volta de três horas da manhã do dia 27 de janeiro de 2013, quando o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, acendeu um objeto pirotécnico dentro da boate, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O local sediava a festa universitária denominada "Agromerados".

A espuma do teto foi atingida por fagulhas e começou a queimar. A fumaça tóxica fazia as pessoas desmaiarem em segundos. O local estava superlotado, não tinha equipamentos para combater o fogo, nem saídas de emergência suficientes. Morreram pessoas que não conseguiram sair e outras que tinham saído, mas voltaram para ajudar.

A tragédia deixou 242 pessoas mortas e 636 feridos.

Incêndio na boate Kiss completa 10 anos.(Imagem: Arte Migalhas)

Cronologia

O processo judicial que apura os responsáveis pela tragédia ainda segue sem um desfecho definitivo. Veja abaixo uma linha do tempo com os fatos jurídicos mais importantes:

Incêndio atinge a boate Kiss.

Um dia depois, a Justiça decreta a prisão temporária de Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate; Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical.

Justiça revoga as prisões temporárias e decreta a prisão preventiva dos quatro acusados.

MP acusa Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão por homicídio doloso qualificado e tentativas de homicídio.

Acusados viram réus após o juiz Ulysses Louzada, da 1ª vara Criminal de Santa Maria, aceitar a denúncia.

Os quatro réus são soltos após a Justiça conceder liberdade provisória e passam a responder ao processo em liberdade.

Justiça determina que os quatro réus do processo criminal sejam julgados em Júri popular.

TJ/RS rejeita recursos dos acusados contra a realização do Júri, mas retira as qualificadoras do crime, de motivo torpe e meio cruel.

Com o crime doloso desconsiderado, decidiu-se que os réus não seriam julgados por Júri popular.

Caso vai ao STJ e 6ª turma determina que os réus sejam levados ao Júri.

Júri é marcado para o dia 1º de dezembro do mesmo ano, em Porto Alegre.

Acontece o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Réus são condenados às seguintes penas:

Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses

Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses

Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos

Luciano Bonilha Leão: 18 anos

Os condenados não saíram presos em razão de um habeas corpus preventivo concedido por desembargador da 1ª câmara Criminal do TJ/RS. Veja a íntegra da sentença de condenação.

Ministro Luiz Fux, então presidente do STF, suspende a liminar e determina a prisão imediata dos quatro réus.

Dois dias depois, por 2 votos a 1, a 1ª câmara Criminal do TJ/RS ratifica o HC preventivo e concede em definitivo a liberdade para os réus. Em razão de nova ordem do presidente do STF, sustando os efeitos de uma eventual concessão do HC, não foram expedidos alvarás de soltura e os réus permaneceram presos.

A 1ª câmara Criminal do TJ/RS reconhece nulidades processuais e anula as condenações dos quatro acusados, que foram colocados em liberdade. Eles devem ser submetidos a novo julgamento, ainda sem data marcada.

371050

Lei Kiss – Proteção contra incêndios

Após a tragédia de Santa Maria, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou a LC 14.376, em dezembro de 2013, que ficou conhecida como Lei Kiss. A lei estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado.

Em novembro de 2022, a norma passou por flexibilizações e deixaram de ser exigidos alvarás para 732 tipos de imóveis.

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