Quem precisar fazer um inventário extrajudicial no RJ terá uma baita surpresa. Com efeito, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal fluminense aumentou o valor do teto dos emolumentos para lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens para R$ 90.253,61. O valor inclui os correspondentes acréscimos legais e tributos.
Em 2022, o valor era de R$ 8.032,26, representando um aumento de mais de 1.000%.
“Art. 19°. O valor teto dos emolumentos para lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens, conforme previsto na Lei Federal nº 11.441/2007, será de R$ 90.253,61 (noventa mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), já incluídos os correspondentes acréscimos legais e tributos.”
A determinação consta na portaria CGJ 1.952/22, que entrou em vigor no início de janeiro.
Fazer inventário diretamente em cartório se tornou possível com a edição da lei 11.441/07, desde que não haja herdeiros menores de idade ou interditados nem disputas entre os herdeiros.
- Leia a íntegra da portaria.