Migalhas Quentes

TJ/SC reconhece validade da teimosinha para buscar ativos de devedores

A teimosinha permite sucessivas tentativas de bloqueio automático nas contas do devedor pelo envio de uma única ordem, que se mantém ativa por prazo determinado entre 30 e 60 dias.

23/1/2023

O TJ/SC reconheceu a validade e a pertinência da busca de ativos financeiros por meio da ferramenta denominada “teimosinha”, inovação agregada ao sistema Sisbajud – sucessor do Bacenjud – que permite sucessivas tentativas de bloqueio automático nas contas do devedor pelo envio de uma única ordem, que se mantém ativa por prazo determinado entre 30 e 60 dias.

A decisão partiu do desembargador Artur Jenichen, ao julgar agravo de instrumento interposto por município do norte do Estado que enfrentava dificuldade em cobrar dívida oriunda de executivo fiscal já consolidado.

Em 1º grau, o pleito foi indeferido com o argumento de exigir análise constante do sistema por parte do juízo, “o que é humanamente impossível ante a considerável demanda, especialmente de executivos fiscais”.

Seu uso, segundo o raciocínio do juízo de origem, deveria atender justificativa plausível, como por exemplo a indicação e comprovação de que o executado está em vias de recebimento de algum valor capaz de embasar a insistência na penhora, e "não apenas por simples vontade do credor".

O desembargador Jenichen fez um breve relato sobre a dinâmica das penhoras nos últimos tempos para lastrear sua posição.

Na maioria dos casos, anotou, as ordens de bloqueio não logram rastrear valores integrais das dívidas nas contas dos devedores no dia em que são efetuadas. Com isso, na busca recorrente por ativos para efetivar as execuções, era necessário emitir novas ordens ou renovar ordens judiciais existentes na tentativa de chegar aos valores integrais das dívidas em vista.

A introdução da nova funcionalidade, no seu entender, permitiu a repetição automática das ordens judiciais de bloqueio até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento. “A teimosinha coloca um fim a essas emissões repetitivas”, resumiu. Segundo o desembargador, não há necessidade de justificativa maior para sua utilização, assim como seu mecanismo independe da intervenção de magistrados.

345100

“Teimosinha”

Em vigor desde a primeira quinzena de abril de 2021, a “teimosinha” fica rodando para encontrar valores em contas bancárias que possam ser bloqueados.

À época em que foi lançada, Migalhas preparou um vídeo explicando a funcionalidade. Relembre:

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Magistrado permite uso da “teimosinha” até satisfação do valor devido

21/10/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP permite uso da “teimosinha” até a satisfação do crédito

17/10/2022
Migalhas Quentes

TJ/RN permite uso permanente da "Teimosinha" até satisfação do crédito

3/8/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP nega uso de “teimosinha” com bloqueio permanente de ativos

26/1/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP autoriza teimosinha permanente de ativos até quitação de dívida

7/10/2021
Migalhas Quentes

Juíza nega realização de busca de ativos utilizando a “teimosinha”

28/6/2021
Migalhas Quentes

“Teimosinha”: Mecanismo procura valores de devedor por até 30 dias

6/5/2021

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

Justiça do Trabalho terá primeiro juiz cego em 1ª instância; conheça Márcio Cruz

22/7/2024

TRT-11 cancela súmula sobre remuneração de empregados da Petrobras

22/7/2024

Concurso para advogado público tem salário de R$ 1.412

24/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Artigos Mais Lidos

O cônjuge e o direito a herança, diante da reforma do CC

23/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Limites de isenção do ITCMD

23/7/2024

O que o agente consular vê no computador durante a entrevista de visto?

24/7/2024

Contribuintes no Estado de SP sendo notificados a pagar impostos de planejamentos sucessórios

23/7/2024