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Novas regras de preços de transferência é tema de debate no Demarest

Especialistas vão discutir impactos da medida provisória que alinha as regras de tributação com o padrão internacional adotado pelos países que integram a OCDE.

20/1/2023

O Demarest Advogados vai realizar na próxima segunda-feira (23/1), das 9h30 às 11h, um webinar com especialistas das áreas tributária, de comércio internacional e aduaneiro, e de propriedade intelectual, inovação e tecnologia para discutir a Medida Provisória 1.152, que altera as regras de preços de transferência para apurar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.

A MP alinha as regras de tributação de preços de transferência com o padrão internacional adotado pelos países que integram a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e, se aprovada pelo Congresso Nacional, resultará em reflexos significativos nas operações internacionais, principalmente entre empresas relacionadas.

Participam do evento os sócios André NovaskiChristiano ChagasRoberto Casarini e Victor Lopes, da área tributária, e a sócia Tatiana Campello, da área de propriedade intelectual, inovação e tecnologia, que vão debater os impactos da medida provisória com Nelson Pedrosa, gerente tributário da Syngenta. 

Clique aqui para participar.

Publicada no dia 29 de dezembro, a MP 1.152 deverá ser avaliada pelo Congresso Nacional em um prazo de 120 dias, sob pena de perder a validade.

O preço de transferência é uma forma de calcular a tributação incidente em operações internacionais envolvendo partes relacionadas.

As novas regras da MP se aplicam a transações realizadas com bens, serviços, ativos intangíveis, operações financeiras, rateio de despesas, garantia, seguro, entre outros.

No caso de intangíveis, a alteração (revogação de dispositivos) possui reflexo nas operações locais e internacionais envolvendo pagamento de royalties e assistência técnica, aspectos que sempre foram bastante controversos, segundo os sócios do Demarest.

Na avaliação dos especialistas, o novo Congresso possui incentivos para aprovar a medida, como permitir a compensação de imposto fora do país e contribuir para o ingresso do Brasil à OCDE .

A adoção de novas regras de preço de transferência é necessária para possibilitar a compensação de imposto de renda brasileiro nos EUA e até mesmo avançar na eventual negociação de um acordo para evitar a dupla tributação com o país”, destaca Casarini.

Além disso, vale mencionar que a uniformização das regras brasileiras aos padrões internacionais pode ajudar no ingresso do país na OCDE. “De qualquer forma, não temos como antecipar o tratamento que a MP receberá no Congresso, seja em relação à sua conversão em lei ou até mesmo a sua redação final”, diz André Novaski.

As mudanças trazidas pelas novas regras são abrangentes, mas ainda dependem de regulamentação da Receita Federal em diversos aspectos, segundo avaliam os advogados.

Em relação aos impactos no setor produtivo, os especialistas destacam os efeitos para a indústria, para o agronegócio e setores de tecnologia em relação às operações internacionais e locais, principalmente das multinacionais. No caso de tecnologia, principalmente em relação aos limites na dedução das despesas com ativos intangíveis. 

Até hoje havia grande dificuldade em alguns enquadramentos, gerando dúvida em relação ao exato tratamento tributário nos ativos intangíveis”, diz Tatiana Campello. Com as mudanças previstas na MP,  o país passa a estar em linha com as práticas internacionais e o processo tora-se mais transparente entre empresas do mesmo grupo ou vinculadas. “Há maior segurança jurídica e previsibilidade para as partes envolvidas”, completa.

Confira aqui outros destaques da MP 1.152.

 

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