Aluna de medicina que foi aprovada em concurso público terá sua colação de grau antecipada, bem como a emissão de seu diploma. Liminar foi deferida pelo desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato do TJ/CE.
Consta nos autos que a estudante foi aprovada em concurso público para exercer o cargo de médica da família no Ceará e tinha todas as disciplinas obrigatórias já cursadas, faltando apenas uma disciplina eletiva. A aluna havia solicitado, administrativamente, a antecipação da sua colação de grau para assumir o cargo, mas a solicitação não fora atendida.
Em 1º grau o pedido liminar da autora foi negado. Desta decisão ela interpôs recurso ao TJ/CE.
Ao analisar o caso, o relator do caso destacou que caso não seja deferida a antecipação de tutela, a estudante perderá a convocação para o concurso que realizou e alcançou, “pelo mérito, desempenho favorável”.
Sendo assim, o desembargador deferiu a liminar para determinar que a instituição de ensino antecipe a colação de grau da estudante e a emissão do diploma no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
"Parece-me, então, que, em primeira visada, há motivação suficiente para acionar-se o juízo de sopesamento/ponderação, a sinalizar favoravelmente para o resguardo da esfera jurídica da Autora/agravante, a qual estaria impedida, de antemão, de assumir o cargo para cuja disputa demonstrou conhecimento técnico-científico para merecê-lo, em virtude de um óbice cuja dimensão - menos de um mês para a conclusão da disciplina opcional faltante - parece não justificar, em análise inicial, um superdimensionamento."
Escritório Braide | Advocacia Médica atuou na causa.
- Processo: 0638973-64.2022.8.06.0000
Veja a decisão.