Na última quinta-feira, 12, foi publicada a portaria Carf/ME 658/23 que dispõe sobre o quantitativo de processos a serem incluídos em pauta de reuniões de julgamento do mês de fevereiro de 2023.
Veja os números:
De acordo com o documento, os processos a serem pautados observarão, preferencialmente, a ordem cronológica de indicação para pauta.
A portaria estabelece que o presidente de seção, mediante solicitação devidamente motivada pelo presidente de turma, poderá autorizar a publicação de pauta com quantidade mínima de processos inferior ao estabelecido.
E estipula que o excedente de processos não pautados deverá ser incluído na pauta da reunião subsequente.
O documento é assinado pelo presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar.
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