Migalhas Quentes

STF confirma decisão de Moraes contra atos antidemocráticos

As providências foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes atendendo a pedido da AGU, que informou a mobilização de grupos antidemocráticos para manifestação convocada para quarta-feira, 11.

13/1/2023

O STF referendou, por unanimidade, decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou às autoridades públicas de todos os níveis federativos a adotarem as providências necessárias, na quarta-feira 11, para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional.

STF confirma decisão que impôs medidas para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

No requerimento, a AGU informou a mobilização em redes sociais de grupos antidemocráticos, com o intuito de organizar, promover e divulgar a “mega manifestação nacional - pela retomada do poder”, em todo o território nacional, especialmente nas capitais dos estados, a partir às 18h da quarta.

A decisão proibiu a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos, sob pena de aplicação imediata, pelas autoridades locais, de multa horária no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas.

Determinou, ainda, a realização de prisões em flagrante de quem obstruísse vias urbanas e adjacências ou invadisse prédios públicos. Outra determinação foi a de bloqueio, pela rede social telegram, de canais/perfis/contas que envolvidos com a manifestação e o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.

Desdobramento

Ao determinar as medidas, o ministro Alexandre verificou que a manifestação seria um desdobramento dos ataques terroristas praticados no domingo, 8, na praça dos três Poderes.

O ministro frisou que o comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das eleições de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção.

Informações: STF. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PF conclui perícia no prédio do STF após atos de vandalismo

11/1/2023
Migalhas Quentes

Alexandre de Moraes proíbe bloqueio de estradas no país

11/1/2023
Migalhas Quentes

STF é invadido por vândalos bolsonaristas que destroem plenário

8/1/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024