Por meio da publicação da portaria CARF/ME 455, de 09 de janeiro de 2023, ficam suspensas as sessões de julgamento das turmas ordinárias e extraordinárias da 1ª seção de julgamento; das turmas ordinárias e extraordinárias da 2ª seção de julgamento; das turmas ordinárias e extraordinárias da 3ª seção de julgamento; da 1ª turma da CSRF - Câmara Superior de Recursos Fiscais; da 2ª turma da CSRF; da 3ª turma da CSRF.
Carf suspende sessões de julgamento de janeiro.(Imagem: André Corrêa/Senado Federal)
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Informações: Carf.