Migalhas Quentes

Estudante de medicina aprovado em concurso terá colação antecipada

De acordo com a decisão, a lei 14.040/20 possibilita a antecipação da colação de grau para os cursos de ensino superior na área de saúde, quando os alunos tiverem cumprido 75% da carga horária.

7/1/2023

Aluno de medicina que foi aprovado em primeiro lugar em concurso público terá sua colação de grau antecipada. A decisão foi dada pelo desembargador Francisco Darival Beserra Primo, da 4ª câmara Direito Privado do TJ/CE..

Na ação em face da universidade, o médico afirmou que foi aprovado em primeiro lugar na cidade escolhida para o concurso da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

Aluno de medicina que foi aprovado em primeiro lugar em concurso público terá sua colação de grau antecipada.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que a lei 14.040/20 possibilita a antecipação da colação de grau para os cursos de ensino superior na área de saúde, quando os alunos tiverem cumprido 75% da carga horária do internato do curso de medicina, que é o caso do estudante.

"Art. 3º As instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional , da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do caput e do § 3º do art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para o ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública referido no art. 1º desta Lei, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE e as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino, desde que:

I - seja mantida a carga horária prevista na grade curricular para cada curso; e II - não haja prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão.

§ 1º Poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais vinculadas aos conteúdos curriculares de cada curso, por meio do uso de tecnologias da informação e comunicação, para fins de integralização da respectiva carga horária exigida.

§ 2º Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a instituição de educação superior poderá antecipar a conclusão dos cursos superiores de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, desde que o aluno, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino e pelos órgãos superiores da instituição, cumpra, no mínimo:

I - 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato do curso de medicina; ou II - 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia."

O desembargador manteve decisão de um juiz de Direito da 3ª vara Cível de Fortaleza/CE.

O escritório Braide | Advocacia Médica atua na causa.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estudante de medicina antecipa colação de grau por falta de médicos

13/5/2022
Migalhas Quentes

Justiça antecipa colação de grau de estudante aprovada em concurso

5/12/2021
Migalhas Quentes

Medicina: Aprovado em concurso consegue antecipar colação de grau

5/11/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024