O juiz de Direito Cleber de Andrade Pinto, da 16ª vara Cível de Brasília/DF, condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar, por danos morais, passageiro com deficiência visual que foi proibido de entrar em avião com seu cão-guia. O autor da ação embarcou sozinho e a empresa aérea deve indenizá-lo em R$ 20 mil.
Segundo o cliente da companhia, o voo saiu de Brasília para São Paulo em julho de 2022. Disse que, no dia da viagem, apresentou os documentos exigidos pela resolução 280/13 da ANAC para o check-in do cão-guia, mas o animal foi impedido de viajar. O usuário embarcou sozinho e passou quatro dias sem o amparo do animal.
A Latam, em defesa, afirmou que o passageiro deveria ter avisado sobre a presença do cão-guia com 10 dias de antecedência do voo e apresentado o formulário denominado MEDIF, preenchido por um médico para atestar a necessidade de o cão-guia acompanhar o usuário na cabine.
O juiz, após analisar provas apresentadas, atestou que o autor da ação compareceu para embarque no horário previsto e retornou, na parte da tarde, com o formulário médico preenchido, mas, ainda assim, a companhia aérea não autorizou o embarque do animal.
O julgador também afirmou que “não é razoável que a empresa tenha impedido o embarque do cão-guia com fundamento em exigência de prévia comunicação”.
Diante das conclusões e levando em consideração a gravidade do dano, o magistrado julgou procedente a ação e condenou a Latam Airlines Brasil ao pagamento da quantia de R$ 20 mil a título de reparação por dano moral.
- Processo: 0729256-06.2022.8.07.0001
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Informações: TJ/DF.