O ministério da Economia decidiu reduzir o número de empresas que serão beneficiadas pelo Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Foi editada a portaria 11.266, que reduz de 88 para 38 o número de atividades que poderão se valer do benefício. O texto é de 29 de dezembro, mas foi publicado no DOU nesta segunda-feira, 2.
O Perse foi instituído pelo governo Federal em maio de 2021 (lei 14.148/21) para compensar efeitos decorrentes da pandemia, e prevê alíquota zero de imposto de renda, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos.
O programa também dispõe de parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao FGTS, que podem ser quitadas de forma parcelada e com desconto.
Com a alteração, foram excluídos do benefício bares, lanchonetes, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de bufê, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros.
Restrição do programa
Em novembro, a Receita Federal já havia publicado uma norma com regras para a aplicação do benefício (IN 2.114), prevendo que a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins não valeria para empresas no Simples Nacional e só poderia ser usufruída por contribuintes com atividades ligadas diretamente aos setores de eventos e turismo. Advogados analisaram a norma: confira aqui.