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Mudanças na ANA: Para Milaré, governo não quer algo tão centralizador

Para o advogado, medidas são um recado da indeclinável urgência em se tornar o ministério do Meio Ambiente algo mais representativo em termos de uma política ambiental brasileira.

4/1/2023

Já nas primeiras horas de atividade, o governo Lula tomou uma série de decisões ligadas ao meio ambiente. Há revogações de medidas editadas pelo governo anterior e movimentações no sentido de fortalecer a pasta comandada por Marina Silva.

Entre as medidas está a MP 1.154/23editada nesta segunda-feira, 2, que leva a ANA de volta ao guarda-chuva do ministério do Meio Ambiente, perdendo o status de agência nacional de águas e saneamento básico, e voltando a ser agência nacional de águas.

Sobre o tema, Migalhas conversou com o respeitado advogado Édis Milaré (Milaré Advogados), especialista em Direito Ambiental. O advogado explica que ainda não está claramente definido se, embora sob o julgo do ministério, a ANA seria uma "reguladora das reguladoras", mas o que parece é que isso exigiria uma mudança no próprio Marco Legal do Saneamento, editado em 2020.

Na visão de Milaré, mantê-la como "reguladora das reguladoras" talvez não fosse ao encontro daquilo que pretende o governo – que quer deixar claro que não pretende algo tão centralizador, mas que isso passe, como pretendiam os governadores dos Estados, para agências reguladoras dos próprios Estados.

"Confusão"

A mudança que retirou a menção a "saneamento" do nome da agência deixou o setor de saneamento apreensivo e gerou forte reação. A alteração foi chamada de "confusão" e, nesta terça-feira, 3, a secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, informou que o governo deve rever a MP. A tendência é de que, na correção, o Executivo mantenha a ANA com a missão de editar as normas de referência para o segmento de água, esgoto e resíduos, conforme prevê o Marco Legal do Saneamento.

Advogado Édis Milaré analisa medidas do novo governo para o meio ambiente.(Imagem: Divulgação / Milaré Advogados)

MMA mais "parrudo"

O serviço florestal brasileiro também deve voltar para as mãos do ministério do Meio Ambiente. A MP 1.154 revogou o art. 22 da lei 13.844/19, que passava o serviço florestal para o ministério da Agricultura. Com essa revogação, houve tacitamente a determinação de que o serviço florestal volte ao antigo ninho”, destacou Édis Milaré.

“Me parece que as medidas foram um recado da indeclinável urgência em se tornar o ministério do Meio Ambiente algo mais representativo em termos de uma política ambiental brasileira, fortalecendo-o com a junção das políticas de mudança climática, trazendo a ANA e o serviço florestal brasileiro de volta para o seu anterior ancoradouro."

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