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Para advogada, nova resolução da CVM moderniza fundo de investimentos

Texto regulamenta as inovações trazidas pela lei da liberdade econômica e se aproxima de mercados mais desenvolvidos a partir de 3/4/23.

3/1/2023

A CVM editou a resolução 175, composta por uma parte geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e regras específicas para os FIFs - Fundos de Investimento Financeiro e FIDC - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. O projeto resultou na revogação de 38 normas.

Por meio da nova regulamentação para os fundos, a CVM busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores, mandato fundamental da autarquia.

Especialista comenta nova resolução da CVM e possibilidades de investimentos.(Imagem: Freepik.)

De acordo com Julia Franco, sócia da Cescon Barrieu Advogados, a nova resolução moderniza a regulação dos fundos de investimento brasileiros e incorpora as inovações introduzidas pela lei da liberdade econômica. 

“A resolução CVM 175 era uma das normas mais aguardadas pelos participantes do mercado, resultado de mais de dois anos de discussões e interações entre o regulador e a indústria de fundos de investimento". 

As normas entram em vigor a partir de 3/4/23, em substituição, neste primeiro momento, à instruções 555/14, de fundos líquidos, e 356/01, de FIDCs.

Para a advogada, a CVM já indicou que as demais categorias de fundos de investimento (como FIIs, FIPs, entre outros) devem receber seus anexos normativos específicos até o início da vigência da resolução 175. Ainda, o regulador indicou que já trabalha em um projeto de modernização do regime informacional dos fundos de investimento ainda a ser divulgado.

Ainda destacou que, entre as mudanças, a possibilidade de atribuição de responsabilidade limitada aos cotistas e o tratamento para cada classe de cotas com relação à solvência, com a possibilidade de declaração de insolvência em uma das classes de cotas e manutenção do funcionamento regular das demais dentro de um mesmo fundo.

“Além disso, o regulamento deve definir se o fundo emitirá cotas em classe única ou se contará com diferentes classes de cotas, que possuirão CNPJ próprio e representarão um patrimônio segregado, com direitos e obrigações distintos. Um mesmo fundo poderá emitir classes de diferentes tipos, desde que pertençam ao mesmo anexo normativo da norma.”

A sócia também especifica as responsabilidades dos chamados prestadores de serviço essenciais, divididos entre administrador fiduciário e o gestor da carteira de ativos, com atribuições conjuntas de constituir o fundo e elaborar o seu regulamento, além da adoção de procedimentos em caso de patrimônio líquido negativo.  Por outro lado, a competência para a contratação e o pagamento dos demais prestadores de serviços passará a ser dividida, migrando para o gestor a competência para contratar serviços relacionados a atividades de gestão.

Segundo a advogada, outros pontos do texto também regulam conflitos de interesses de cotistas, a proibição mais explícita da prática de insider trading (ou seja, o uso de informações privilegiadas para negociações em mercado organizado) e a emissão de cotas com limite de capital autorizado.

Para Julia, outro ponto bastante debatido durante a elaboração da resolução é indicado que os fundos ou classes de cotas podem ter denominação com referência a fatores ESG, desde que o regulamento inclua determinadas informações (os benefícios ESG esperados; as metodologias, princípios e diretrizes para essa qualificação; a entidade que certificará a qualificação, se existente; como será feita e quem será responsável pela divulgação dos resultados ESG do fundo).

A abordagem utilizada pela CVM foi bem equilibrada: confere os contornos suficientes para que a autarquia possa coibir eventuais práticas de greenwashing sem ser excessivamente prescritiva – o que certamente criaria desestimulo indesejável para o setor.”

FIFs e FIDCs

A especialista apontou que, entre as principais inovações, estão aquelas relacionadas aos FIFs - Fundos de Investimentos Financeiros, que incluem os fundos de investimento em ações, cambiais, multimercado e em renda fixa (até então regulados pela Instrução CVM 555/14). Não estão sujeitos aos limites de concentração por emissor ou por modalidade de ativos o FIF ou classe de FIF cuja política de investimento preveja a aquisição de ativos de uma única emissão de valores mobiliários, desde que emitidos por companhia aberta e objeto de oferta pública.

“Outra inovação diz respeito à permissão de aumento dos percentuais por modalidade de ativo financeiro quando a parcela superior ao limite ordinário for composta por ativos que contem com formador de mercado.”

Ademais, Julia também reforça que também haverá permissão para que os FIFs ou classes de cotas de FIF possam investir a totalidade do patrimônio em ativos financeiros sediados no exterior, desde o façam por meio de fundos ou veículos de investimento constituídos no exterior que sejam destinados ao público em geral e não permitam a existência de patrimônio líquido negativo (ou que obriguem o aporte de recursos adicionais para cobrir eventual prejuízo), além de cumprirem outros requisitos relacionados a gerenciamento de riscos, gerenciamento de liquidez e regras de concentração de ativos.

Para ela, os fundos ainda passam a poder investir diretamente em ativos ambientais (créditos de carbono e de descarbonização) pertencentes aos mercados regulados e em criptoativos negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central ou por supervisor no exterior.

“Esses ativos passam a ser expressamente considerados ativos financeiros, igualando-se a todos os demais ativos locais para fins de composição da carteira, mesmo que sejam sediados no exterior. Antes da nova regra, o investimento já era possível, inclusive de forma direta desde que dentro do limite de investimento no exterior e que determinados requisitos fossem atendidos. Agora a permissão é mais clara e ampliada ao permitir os criptoativos negociados em exchanges reguladas no país.”

A advogada ressaltou que a CVM ainda estabeleceu regras e limites de exposição a risco de capital em relação ao patrimônio líquido (alavancagem), o que pode ser afastado para classes de cotas destinadas exclusivamente a investidores profissionais.

Já em relação aos FIDCs - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, Julia relembra que a principal inovação foi a sua abertura para receber aplicações do público em geral (varejo), respeitados determinados requisitos mais rígidos do que as classes para investidores mais qualificados. A resolução determina, ainda, a ampliação das operações dos FIDCs para todos os setores da economia, além da ampliação do rol de direitos creditórios.

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