O juiz de Direito Tiago Fontes Moretto, da 1ª vara Criminal de Taguatinga/DF, condenou o dono e a sócia de uma corretora de plano de saúde a um ano e quatro meses de reclusão, acrescido de 13 dias-multa, por praticar golpe na venda de plano de saúde. A pena será cumprida em regime aberto.
De acordo com o autos, na fraude, os criminosos lesavam o beneficiário cobrando-lhe mensalidade em valor superior, como se fosse plano individual, mas o inseria em apólice coletiva de empresa fantasma, como se ele fosse empregado ou sócio desta, mediante documentação falsa de vínculo societário e empregatício.
O MP denunciou os empresários pela obtenção de vantagem ilícita, entre julho de 2017 e abril de 2018, consubstanciada por meio de prática fraudulenta na falsa contratação de plano de saúde coletivo (empresarial), em prejuízo da vítima, pessoa idosa, e seguradora de saúde, conduta que encontra correspondência no art. 171, caput, do CP.
Pela análise dos autos, o magistrado concluiu que a materialidade e autoria dos delitos foram satisfatoriamente esclarecidas e demonstradas.
"Nesse passo, diante dos elementos de prova colhidos nos autos restou devidamente comprovado o dolo preordenado dos réus de lesar a vítima, pois realizaram a comercialização de plano de saúde individual em nome de cliente que não atendia às condições de elegibilidade, simulando vínculo de emprego com empresa estipulante com a qual a usuária jamais manteve relação de trabalho e alterando a idade dela, com o objetivo de obter vantagem indevida, consistente no recebimento direto dos pagamentos das mensalidades, sem repassar os valores para a operadora do plano."
Por esses motivos, estabeleceu a pena, em regime aberto, em um ano e quatro meses de reclusão, acrescida de 13 dias-multa.
O escritório Crissiuma Advogados participa do caso.
- Processo: 0000292-68.2018.8.07.0006
Veja a decisão.