Migalhas Quentes

Empresários são condenados por golpe na venda de plano de saúde

Era cobrado do beneficiário mensalidade em valor superior, como se fosse plano individual, mas ele era em apólice coletiva de empresa fantasma.

1/1/2023

O juiz de Direito Tiago Fontes Moretto, da 1ª vara Criminal de Taguatinga/DF, condenou o dono e a sócia de uma corretora de plano de saúde a um ano e quatro meses de reclusão, acrescido de 13 dias-multa, por praticar golpe na venda de plano de saúde. A pena será cumprida em regime aberto.

De acordo com o autos, na fraude, os criminosos lesavam o beneficiário cobrando-lhe mensalidade em valor superior, como se fosse plano individual, mas o inseria em apólice coletiva de empresa fantasma, como se ele fosse empregado ou sócio desta, mediante documentação falsa de vínculo societário e empregatício.

Na fraude, os criminosos lesam o beneficiário cobrando-lhe mensalidade em valor superior, como se fosse plano individual, mas o insere em apólice coletiva de empresa fantasma.(Imagem: Freepik)

O MP denunciou os empresários pela obtenção de vantagem ilícita, entre julho de 2017 e abril de 2018, consubstanciada por meio de prática fraudulenta na falsa contratação de plano de saúde coletivo (empresarial), em prejuízo da vítima, pessoa idosa, e seguradora de saúde, conduta que encontra correspondência no art. 171, caput, do CP.

Pela análise dos autos, o magistrado concluiu que a materialidade e autoria dos delitos foram satisfatoriamente esclarecidas e demonstradas.

"Nesse passo, diante dos elementos de prova colhidos nos autos restou devidamente comprovado o dolo preordenado dos réus de lesar a vítima, pois realizaram a comercialização de plano de saúde individual em nome de cliente que não atendia às condições de elegibilidade, simulando vínculo de emprego com empresa estipulante com a qual a usuária jamais manteve relação de trabalho e alterando a idade dela, com o objetivo de obter vantagem indevida, consistente no recebimento direto dos pagamentos das mensalidades, sem repassar os valores para a operadora do plano."

Por esses motivos, estabeleceu a pena, em regime aberto, em um ano e quatro meses de reclusão, acrescida de 13 dias-multa.

O escritório Crissiuma Advogados participa do caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Segurada é condenada por fraudar recibos de despesas médicas

17/10/2022
Migalhas Quentes

Unimed não comprova fraude e TJ/MT mantém convênio de mulher trans

30/6/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde não pode rescindir contrato por suposta fraude sem autorização da ANS

6/12/2015

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024