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Chega ao Supremo MS de desembargador do TJ/SP, Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, que exerce atividades em Loja Maçônica

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16/4/2007


Anulação de reclamação

Chega ao Supremo MS de desembargador que exerce atividades em Loja Maçônica

O desembargador do TJ/SP Pedro Luiz Ricardo Gagliardi impetrou, no STF, o MS 26551 (clique aqui), com pedido de liminar. No MS, a defesa pede a anulação de uma reclamação disciplinar em trâmite no CNJ contra o magistrado.

Segundo o mandado de segurança, em janeiro de 2006, uma reclamação disciplinar foi ajuizada no CNJ contra o impetrante na qual era imputada a impossibilidade do exercício simultâneo entre o cargo de desembargador que exerce no TJ/SP e as funções de Grão Mestre que executa na Grande Loja Maçônica do estado de São Paulo. Gagliardi teria se manifestado no sentido de que “o exercício concomitante não constituía nenhuma transgressão aos deveres e obrigações que jurou cumprir quando empossado no cargo de magistrado”.

A defesa conta que o Órgão Especial do TJ também teria se pronunciado sobre o caso entendendo, por maioria, não existir impedimento algum para que o impetrante exercesse, concomitantemente, as suas atividades de desembargador e aquelas de Grão Mestre da Maçonaria.

Para o desembargador, “foram cometidas impropriedades que, sem dúvida, demonstram agressão frontal ao devido processo legal”. Segundo ele, documentos como o Balanço Anual da Grande Loja Maçônica não teriam sido submetidos, pelo ministro corregedor, ao necessário contraditório, assim, os princípios da ampla defesa e do devido processo legal estariam sendo ofendidos.

O mandado de segurança foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

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