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Candidato eliminado em teste visual seguirá em concurso para policial

Juiz considerou que o parâmetro de acuidade visual do candidato é perfeitamente corrigível por meio do uso de óculos, lente de contato ou cirurgia.

1/1/2023

O 2º juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN determinou que um candidato eliminado no exame de acuidade visual permaneça em concurso. O juiz de Direito Romero Lucas Rangel Piccoli considerou que o parâmetro de acuidade visual do candidato é perfeitamente corrigível por meio do uso de óculos, lente de contato ou cirurgia.

O candidato acionou a Justiça pedindo para que fosse determinada a suspensão do exame de capacidade visual o eliminou do concurso público para provimento do cargo polícia militar do Rio Grande do Norte.

O juiz considerou que o parâmetro de acuidade visual do candidato é perfeitamente corrigível por meio do uso de óculos, lente de contato ou cirurgia.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o requisito previsto no edital para acuidade visual dos candidatos do certame, de forma generalizada, afigura-se desproporcional em relação a cargos outros cujo exercício seria obstado ou prejudicado pela utilização de instrumentos de correção da visão, destinados a alcançar a acuidade visual plena, situação que não ocorre para o cargo almejado pelo candidato, no caso, oficial combatente da polícia militar.

“Nessa linha de intelecção, vislumbro que a condição editalícia de acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 em cada olho refoge aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que o não atingimento de tal patamar não obsta o exercício das atividades inerentes ao cargo de Oficial Combatente da Polícia Militar, principalmente por ser perfeitamente corrigível pelo uso de óculos, lente de contato ou cirurgia”.

Assim, deferiu a tutela para determinar que o candidato possa seguir no concurso.

Os advogados Júlio MarquesRicardo Duarte Jr. Raphael de Almeida do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados atuaram no processo.

Veja a decisão.

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