O 2º juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN determinou que um candidato eliminado no exame de acuidade visual permaneça em concurso. O juiz de Direito Romero Lucas Rangel Piccoli considerou que o parâmetro de acuidade visual do candidato é perfeitamente corrigível por meio do uso de óculos, lente de contato ou cirurgia.
O candidato acionou a Justiça pedindo para que fosse determinada a suspensão do exame de capacidade visual o eliminou do concurso público para provimento do cargo polícia militar do Rio Grande do Norte.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o requisito previsto no edital para acuidade visual dos candidatos do certame, de forma generalizada, afigura-se desproporcional em relação a cargos outros cujo exercício seria obstado ou prejudicado pela utilização de instrumentos de correção da visão, destinados a alcançar a acuidade visual plena, situação que não ocorre para o cargo almejado pelo candidato, no caso, oficial combatente da polícia militar.
“Nessa linha de intelecção, vislumbro que a condição editalícia de acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 em cada olho refoge aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que o não atingimento de tal patamar não obsta o exercício das atividades inerentes ao cargo de Oficial Combatente da Polícia Militar, principalmente por ser perfeitamente corrigível pelo uso de óculos, lente de contato ou cirurgia”.
Assim, deferiu a tutela para determinar que o candidato possa seguir no concurso.
Os advogados Júlio Marques, Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados atuaram no processo.
- Processo: 0918772-20.2022.8.20.5001
Veja a decisão.