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STJ: 1ª seção discute pagamentos de honorários em ação civil pública

A questão que será julgada é a possibilidade de a União efetuar pagamentos de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.

27/12/2022

A seção do STJ afetou os REsp 1.981.398 e 1.991.439, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão que será submetida a julgamento, cadastrada como tema 1.177 na base de dados do STJ, é a seguinte: "Definir se é possível, ou não, a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública".

O colegiado determinou a suspensão do trâmite, em segunda instância e também no STJ, dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados na mesma questão de direito.

A questão que será julgada é a possibilidade de a União efetuar pagamentos de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Controvérsia envolve aplicação do princípio da simetria

A ministra Assusete Magalhães – que defendia a afetação do tema para a Corte Especial, em vez da 1ª seção, mas foi vencida – apontou que a controvérsia sobre a aplicação do princípio da simetria, o qual isentaria tanto o autor quanto o réu do pagamento de honorários em ação civil pública, tem sido discutida nos órgãos de direito público do STJ e também nos de direito privado.

Ela mencionou o julgamento do EAREsp 962.250, no qual a Corte Especial, citando a necessidade de privilegiar o entendimento dos órgãos fracionários do tribunal, concluiu que, "em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da lei 7.347/85".

Ao propor a afetação, o ministro Benedito Gonçalves apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que recuperou 30 acórdãos e 658 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas em processos que discutiam a mesma controvérsia.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, no art. 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.981.398.

Informações: STJ.

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