Migalhas Quentes

Lei que regulamenta mercado de criptomoedas é sancionada

A norma passa a valer em 180 dias.

22/12/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta o mercado de criptomoedas, com definição de ativos virtuais, prestadoras e do crime de fraude com utilização de criptoativos e suas penas. O texto (lei 14.478/22) foi publicado na edição desta quinta-feira, 22, do DOU e passa a valer em 180 dias.

De acordo com a nova lei, as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública Federal. O órgão responsável pela regulação estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade. 

Entre outros pontos, a lei acrescenta no Código Penal um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Será enquadrado no crime de fraude com a utilização de ativos virtuais quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo criptomoedas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.

Na lei de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98), a norma inclui os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de um terço a dois terços de acréscimo na pena de reclusão de três a dez anos, quando praticados de forma reiterada.

O texto também determina que as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Sancionada lei que regulamenta o mercado de criptomoedas.(Imagem: Freepik)

Ativo virtual

A lei define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse enquadramento moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); recursos em reais mantidos em meio eletrônico; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Uma das mudanças feitas pelo Senado foi a inclusão de permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

A norma tem origem no PL 4.401/21 aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, e em abril deste ano pelo Senado. O autor do PL é o deputado Federal Aureo Ribeiro. A proposta incorporou trechos do PL 4.207/20, da senadora Soraya Thronicke. No Senado, essa proposta teve como relator o senador Irajá. 

Informações: Agência Senado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Análise: Aprovação da lei de criptomoedas será positiva para o país

10/12/2022
Migalhas Quentes

Cliente que teve extravio de criptomoedas deve ser ressarcido

2/6/2022
Migalhas Quentes

Advogados explicam como utilizar criptomoedas para receber honorários

12/4/2022
Migalhas Quentes

Criptomoedas: Saiba o que são, como investir e golpes comuns

21/7/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024