A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente, nesta quarta-feira, 21, um habeas corpus que pediu a revogação da prisão preventiva de dois policiais militares acusados de participar de uma operação que terminou com a execução de um suspeito e o ferimento de outro na cidade do Guarujá, em junho deste ano.
A ministra aplicou ao caso a súmula 691 do STF por analogia, pois a impetração foi feita logo após o TJ/SP indeferir liminar no último dia 16. Maria Thereza destacou que a atuação do STJ nesses casos ocorre apenas em situações excepcionais, "desde que esteja claramente evidenciada a ilegalidade do ato coator", o que, segundo a magistrada, não foi verificado neste pedido.
Repercussão nacional
O caso teve ampla repercussão nacional após a divulgação de imagens das câmeras corporais dos quatro policiais que atenderam a uma ocorrência de roubo em uma casa, em Bertioga, no dia 15 de junho.
Três suspeitos fugiram do local em um veículo roubado e foram perseguidos pelos policiais até o Guarujá. De acordo com a denúncia apresentada pelo MP, um dos suspeitos foi preso; outro, baleado, e o terceiro executado.
Inicialmente, o MP pediu o arquivamento do caso, acatando a tese dos policiais de que agiram em legítima defesa. Mas, agora em dezembro, após divulgação das investigações da corregedoria da PM de SP, a prisão preventiva dos PMs foi decretada para garantir a instrução criminal citando, entre outros motivos, que eles são acusados de fraude processual ao simular uma reação dos suspeitos para justificar os disparos.
No último domingo, o Fantástico fez uma reportagem sobre o caso, segundo a qual o homem executado estaria desarmado.
A reportagem também mostra que um outro suspeito foi atingido, e pediu ao policial para ser levado ao hospital. Em resposta, o PM diz para ele se acalmar e acrescenta: "Morre na moral aí".
Habeas corpus
A defesa de dois dos quatro policiais impetrou um pedido de habeas corpus no TJ/SP questionando a contemporaneidade da medida que decretou a prisão preventiva, uma vez que os fatos narrados ocorreram em junho.
Ao indeferir a liminar, o desembargador do tribunal bandeirante afirmou que a denúncia foi recebida no dia 14 de dezembro, e em breve o processo caminhará para a fase instrutória. Para o TJ, no caso, medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes.
Ao STJ, a defesa afirmou que os policiais sofrem constrangimento ilegal com a prisão e que o contexto fático é suficiente para afastar a aplicação da súmula 691 e justificar a intervenção do tribunal nesta fase processual.
Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura lembrou que os argumentos citados pela defesa ainda não foram analisados pelo TJ/SP, pois o mérito do habeas corpus não foi julgado.
Para a ministra, a decisão liminar do TJ não se revela teratológica, razão pela qual deve ser aplicada a súmula 691 para o indeferimento liminar do pedido no STJ.
- Processo: HC 793.376