Entidade fechada de previdência complementar conseguiu, em ação de reparação de danos supostamente causados por ex-gestores, o arresto do saldo de previdência deixado por falecido participante, até o julgamento do mérito da ação. Decisão é do juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ.
O caso
Com a ação, a entidade busca ser restituída dos supostos prejuízos sofridos pelas condutas lesivas dos seus ex-gestores, em virtude de negociações irregulares de ações por parte deles, dentre eles o réu recentemente falecido. Segundo a autora, na via administrativa já foi reconhecida a responsabilidade.
Após o falecimento do ex-gestor, ainda na fase de conhecimento da ação, seus herdeiros realizaram requerimento administrativo para resgatar o valor do saldo no fundo de reserva de previdência complementar junto à entidade.
De acordo com a defesa, diante do risco de ser compelida a liberar o saldo em favor dos requerentes, o que afastaria ainda mais a possibilidade de ser ressarcida do prejuízo que lhe foi causado, a entidade pediu a retenção do valor, como forma de viabilizar pagamento futuro a ser feito em seu benefício, no caso de vir a ser julgada procedente a demanda.
O pedido foi acolhido pelo juiz, que deferiu o arresto.
A ação é acompanhada pelas advogadas Milena Hermano e Mariana Reginatto, que compõem o escritório CMARTINS Advogados.
- Processo: 0001379-17.2013.8.19.0001
Veja a decisão.