A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em agravo de instrumento, acatou pedido de exequente para determinar a expedição de ofícios a plataformas digitais de locação imobiliária, objetivando localizar contratos de locação nos quais o executado figure como locador e possibilitando a penhora dos respectivos alugueres; e a expedição de ofício ao órgão de trânsito para que informe a situação atual de um veículo.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença, indeferiu os requerimentos formulados pela exequente, pretendendo a satisfação do crédito no valor de R$ 261.911,39.
Segundo a agravante, de acordo com a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda prestada pelo executado, ele tem rendimento mensal de R$ 2 mil, a título de recebimento de alugueres; bem como adquiriu veículo automotor.
Ele nega, sob a alegação de que os alugueres recebidos são decorrentes de locação de veículos automotores; e que o veículo referido se encontra alienado fiduciariamente a terceiro.
Em 1º grau o juízo entendeu que o executado já esclareceu que recebe valor decorrente do aluguel do automóvel; e, assim, indeferiu o requerimento formulado pela exequente.
Em 2º grau, todavia, a relatora Sandra Galhardo Esteves atendeu ao pedido e foi acompanhada pelo colegiado, para deferir a expedição dos almejados ofícios.
“A dificuldade em localizar bens penhoráveis é sintomática, já sinalizando que a tarefa da exequente e a atuação do Judiciário serão árduas. E o Estado-Juiz também tem interesse no resultado útil e célere do processo. Não custa lembrar que a execução se realiza em benefício do credor, e deve, na medida do possível, ser eficaz. Nessa toada, com vistas à satisfação do crédito do exequente e à eficácia da atuação jurisdicional, as medidas pleiteadas devem ser deferidas. Do contrário, estar-seia a punir o credor diligente.”
O escritório Firozshaw Advogados atua no caso.
- Processo: 2266106-57.2022.8.26.0000
Veja a decisão.