Migalhas Quentes

TJ/SP autoriza expedição de ofícios para localizar valores penhoráveis

Relatora pontuou que a dificuldade em localizar bens penhoráveis é sintomática, já sinalizando que a tarefa da exequente e a atuação do Judiciário serão árduas.

19/12/2022

A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em agravo de instrumento, acatou pedido de exequente para determinar a expedição de ofícios a plataformas digitais de locação imobiliária, objetivando localizar contratos de locação nos quais o executado figure como locador e possibilitando a penhora dos respectivos alugueres; e a expedição de ofício ao órgão de trânsito para que informe a situação atual de um veículo.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença, indeferiu os requerimentos formulados pela exequente, pretendendo a satisfação do crédito no valor de R$ 261.911,39.

Segundo a agravante, de acordo com a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda prestada pelo executado, ele tem rendimento mensal de R$ 2 mil, a título de recebimento de alugueres; bem como adquiriu veículo automotor.

Ele nega, sob a alegação de que os alugueres recebidos são decorrentes de locação de veículos automotores; e que o veículo referido se encontra alienado fiduciariamente a terceiro.

Em 1º grau o juízo entendeu que o executado já esclareceu que recebe valor decorrente do aluguel do automóvel; e, assim, indeferiu o requerimento formulado pela exequente.

Em 2º grau, todavia, a relatora Sandra Galhardo Esteves atendeu ao pedido e foi acompanhada pelo colegiado, para deferir a expedição dos almejados ofícios.

“A dificuldade em localizar bens penhoráveis é sintomática, já sinalizando que a tarefa da exequente e a atuação do Judiciário serão árduas. E o Estado-Juiz também tem interesse no resultado útil e célere do processo. Não custa lembrar que a execução se realiza em benefício do credor, e deve, na medida do possível, ser eficaz. Nessa toada, com vistas à satisfação do crédito do exequente e à eficácia da atuação jurisdicional, as medidas pleiteadas devem ser deferidas. Do contrário, estar-seia a punir o credor diligente.”

TJ/SP acolheu as pretensões da exequente.(Imagem: Pixabay)

O escritório Firozshaw Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Devedor terá salário penhorado para quitar dívida de aluguel

13/12/2022
Migalhas Quentes

TRT-12: Penhora não deve recair sobre imóvel de irmão de devedor

24/10/2022
Migalhas Quentes

STJ limita penhora a metade do valor disponível em conta conjunta

21/9/2022
Migalhas Quentes

TJ/PR mantém penhora de 30% da aposentadoria de devedor

14/9/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024