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TJ/SP arquiva inquérito contra esposas de réus absolvidos por lavagem

Colegiado entendeu que não existem mais os elementos mínimos necessários para manter a investigação.

16/12/2022

A 15ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP determinou o trancamento de inquérito policial instaurado em desfavor de duas mulheres com o objetivo de apurar crime de lavagem de capitais, que teria sido praticado pelos maridos delas.

Ao conceder a ordem, o colegiado considerou que não é razoável manter o inquérito policial em aberto, e em atividade, por uma década, para se apurar eventual prática do delito de lavagem de capitais pelas esposas de réus processados e absolvidos.

O relator do caso foi o desembargador Ricardo Sale Júnior.

Inquérito em desfavor das pacientes foi arquivado.(Imagem: Freepik)

Entenda

Em resumo, as pacientes pretendiam a concessão da ordem a fim de trancar inquérito policial instaurado em 2012 com o objetivo de esclarecer eventual participação delas nos supostos fatos de lavagem de capitais apurados em outro inquérito que tinha como investigados os respectivos cônjuges.

Para tanto, alegam ausência de justa causa para a persecução penal.

O relator do recurso, ao analisar o caso, pontuou que os órgãos de investigação e de persecução penal podem e devem investigar a ocorrência de ilícitos dessa magnitude, mas isso não justifica que em face da gravidade abstrata dos fatos, em tese atribuídos às pacientes, persistam por longuíssimo lapso temporal, visando descobrir eventuais provas quanto à participação das investigadas nos desmandos praticados no âmbito da administração pública, pretensamente por seus respectivos cônjuges, em sede de coautoria e ou participação.

“Ademais, na hipótese concreta dos autos, com o término da investigação originária, os respectivos cônjuges das pacientes foram denunciados, processados e, ao final, absolvidos. (...) Sendo certo que não mais se discute na seara criminal a existência de ilícitos criminais a justificar o prosseguimento de investigações acerca de fatos que não podem aqui gerar os elementos mínimos necessários para, eventualmente, processar as pacientes por crime de lavagem de capitais, se os autores eventuais principais foram absolvidos.”

Assim sendo, o colegiado decidiu conceder a ordem para determinar o trancamento do inquérito policial em desfavor das pacientes.

Os criminalistas Alberto Zacharias ToronEdson Junji Torihara e Ronair Ferreira de Lima, do escritório Toron, Torihara e Cunha Advogados, patrocinam o caso.

Veja o acórdão.

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