A juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, da 17ª vara Cível de SP, determinou que o Twitter exclua postagens de Eduardo Bolsonaro e Luciano Hang que associam a contratação de engenheiras mulheres a desabamento ocorrido em obra da linha 6 do metrô.
“O post consiste em estéril manifestação sexista, machista e misógina, juridicamente violadora de direitos das autoras”, disse a magistrada.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada por empregadas do Grupo Acciona, sociedade empresarial transnacional responsável, dentre outros, pelas obras de expansão da linha 6 - laranja do metrô de SP.
Em junho de 2021, a Acciona desenvolveu um projeto denominado “Mulheres na Construção”, com a finalidade ampliar o número de mulheres na linha de frente e lideranças dos canteiros de obras.
No âmbito dessa iniciativa, houve a produção de um vídeo institucional em que as autoras deram depoimentos falando das suas expectativas em relação ao projeto da linha 6 do metrô.
Entrementes, porém, em 1/2/22, sucedeu um desmoronamento no poço cavado entre as estações Santa Marina e Freguesia do Ó, da linha laranja do metropolitano. Causa provável, a insuficiência do solo em decorrência de vazamento de galeria de esgoto local.
Usuário desconhecido Twitter, porém, inseriu o referido vídeo da Acciona a vídeos em segundo plano divulgados pela mídia noticiando o acidente nas obras, aparecendo nome completo e cargo das autoras.
Nesse propósito, Eduardo Bolsonaro e Luciano Hang publicaram posts Twitter em fevereiro/2022 com o seguinte conteúdo, associado ao mencionado vídeo:
“'Procuro sempre contratar mulheres', mas por qual motivo? Homem é pior engenheiro? Quando a meritocracia dá espaço para uma ideologia sem comprovação científica o resultado não costuma ser o melhor. Escolha sempre o melhor profissional, independente da sua cor, sexo, etnia e etc.”
Após o ocorrido, as engenheiras foram à Justiça pedir a exclusão das postagens.
Manifestação machista
Ao analisar o caso, a juíza ponderou que a conduta de Bolsonaro e Hang infringe os direitos fundamentais da personalidade das autoras e corroboram em intolerável ato de discriminação. Além disso, segundo a magistrada, o Twitter também age dolosamente ao se omitir de tirar do ar todas essas postagens.
“Em até 140 caracteres: o post consiste em estéril manifestação sexista, machista e misógina, juridicamente violadora de direitos das autoras. Procedente, pois, o pedido, para determinar a exclusão das postagens sob análise.”
O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, que patrocina a causa, comentou a decisão:
“Trata-se de um momento em que é necessário mostrar que o discurso de ódio não deve prosperar na internet. Para a banca, é importante frisar que há uma lista de limites para a liberdade de expressão em qualquer país do mundo e que, sem isso, a política da plataforma pode se tornar insustentável por conta do choque que pode haver com as leis de cada país.”
O caso tramita sob segredo de justiça.
- Processo: 1017216-79.2022.8.26.0100