Instituição de ensino superior deverá suspender cobranças de mensalidade após colação de grau de aluna, que foi antecipada em razão da pandemia. A juíza de Direito Elisangela Nogueira, da 6ª vara Cível de Porto Velho/RO, concedeu a tutela de urgência impedindo as cobranças e inclusão do nome da formanda no cadastro de inadimplentes.
Devido à pandemia, diversos acadêmicos de medicina e demais áreas da saúde foram convidados a colar grau antecipadamente para poderem trabalhar na área. Tendo sido a autora uma destas acadêmicas por cursar medicina e teve sua colação de grau antecipada para junho de 2022. A princípio seria apenas em dezembro do mesmo ano.
A instituição concedeu a colação de grau antecipada para a turma da autora, porém com a condição de que somente poderia colar grau antecipado quem assinasse um termo se comprometendo a pagar todas as mensalidades após a colação de grau, ainda que não estivesse sendo utilizada a prestação de serviços por parte da ré.
A estudante assinou o termo, pois se não fosse desta forma, não conseguiria colar o grau antecipado. Assim, ajuizou a ação contra a instituição afirmando que não pode impor ao consumidor o pagamento de serviços que não foram efetivamente prestados.
A juíza acolheu o argumento e determinou a suspensão da cobrança de aproximadamente R$ 54 mil e o não cadastro do nome da autora no cadastro de inadimplentes, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 300 até o limite de R$ 3 mil.
O escritório Braide | Advocacia Médica atua no caso.
- Processo: 7056396-17.2022.8.22.0001
Veja a decisão.