Migalhas Quentes

Por ações idênticas, advogado e clientes são condenados em má-fé

Valor total da penalidade será de R$ 12 mil.

12/12/2022

O juiz de Direito Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 1ª vara Cível de Catanduva/SP, condenou um advogado e seu cliente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O motivo da condenação foi o ajuizamento de ações idênticas para questionar o mesmo objeto.

O autor propôs ação de indenização em face da MRV e de uma incorporadora alegando que comprou um imóvel e que a entrega das chaves ocorreu com seis meses de atraso.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a presente ação é idêntica a uma outra, contendo o mesmo objeto e as mesmas partes, que fora julgada parcialmente procedente.

Assim sendo, o magistrado concluiu que a situação do caso concreto se enquadra perfeitamente no conceito de “assédio processual” e “advocacia predatória”.

Por tais motivos, aplicou as penalidades previstas no art. 81 do CPC, no valor total de R$ 12 mil, ao patrono da causa e seu cliente de forma solidária. Além disso, decidiu pela extinção do feito sem resolução de mérito.

O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia atua no caso pela MRV.

Veja a sentença.

Cliente e advogado pagarão multa por litigância de má-fé.(Imagem: Freepik)

Procuração sem assinatura

Um outro processo movido em face da MRV pelo mesmo advogado, no qual a parte pedia pagamento de indenização por danos materiais correspondentes à desvalorização do imóvel e indenização por danos morais, também foi extinto.

O juiz de Direito Marcos Alberto Ferreira, da 6ª vara Cível de Contagem/MG, verificou que a procuração e a declaração de hipossuficiência acostadas aos autos não foram assinadas. “O que consta, como assinatura em tais documentos, claramente trata-se de texto impresso por computador”, afirmou.

“A fraude fica patente ao se comparar com as assinaturas lançadas pela autora no documento acostado no ID 9440699197. Não se trata, ao meu ver, de defeito de representação, mas de total ausência dela. Assim, ausentes estão os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, o que impõe a sua extinção.”

O escritório Lott & Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

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