Aprovação unânime
Medidas favorecem significativos ganhos para o funcionamento dos serviços administrativos dos municípios, diz sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
O Conselho Diretor da Anatel aprovou por unanimidade, em reunião do último dia 21 de março, a proposta de Autorização para Prestação ou Execução de Serviço de Telecomunicações para atender às demandas dos municípios por serviços relativos à educação, cultura e informação via acesso a portais e sites das prefeituras (intranet).
Assim, os 5.561 municípios brasileiros, passam a dispor de regras objetivas para prover acesso do cidadão a redes comunitárias municipais de telecomunicações, com tecnologia sem fio wi fi, de baixo custo.
As prefeituras poderão oferecer esse tipo de redes não apenas de forma indireta – por meio de empresas públicas ou privadas, autorizadas pela Anatel para prestar Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) –, mas também de forma direta, com licença do Serviço de Rede Privado, submodalidade do Serviço Limitado Privado (SLP), de interesse restrito.
O serviço SCM é prestado em regime de mercado e as redes privadas do SLP são gratuitas para seus usuários, com outorga da autorização a custo reduzido (R$ 400,00, conforme Resolução 387 da agência).
O sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Eduardo Ramires, observa que muitas prefeituras têm instalado canais em freqüência de radiação restrita para acessar os serviços e a rede mundial de computadores.
“Os pequenos municípios estão procedendo como muitas empresas privadas ao compartilhar seu canal de acesso a internet com um conjunto de usuários locais, mecanismo viabilizado pelos roteadores WIFI hoje vulgarizados”, explica Ramires.
“A diferença, diz ele, é que o universo de usuários em uma municipalidade, pode alcançar os cidadãos de maneira geral e a intranet, portanto, pode promover o acesso aos sistemas municipais de e-government, com significativos ganhos para o funcionamento dos serviços administrativos da prefeitura”.
Essas considerações aparecem nos estudos realizados pela Anatel para basear a formatação do novo regulamento.
Segundo a agência, a gratuidade desse acesso, limitado aos serviços da prefeitura e ao seu território, encaixa-se na definição do SLP (submodalidade de Serviço de Rede Privado), conforme estabelecido pela Norma 13/97 (clique aqui), do Ministério das Comunicações.
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