O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, anulou o acórdão do TCU que condenou Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem quase R$ 3 milhões aos cofres públicos por diárias e passagens da Lava Jato.
O caso estava na pauta da Corte Especial do STJ desta quarta-feira, 7. No entanto, com a anulação, o processo foi adiado e retirado da pauta.
A ação foi ajuizada por Deltan Dallagnol contestando o processo de tomada de contas no TCU.
Em decisão publicada na segunda-feira, 5, o magistrado disse que a união não se prontificou "a refutar, uma por uma, as ilegalidades cometidas pelo TCU, na figura do relator da acórdão 1.642/2022, ministro Bruno Dantas". "E assim o fez porque realmente não há argumentos para refutá-las", completou.
Para o magistrado, a principal ilegalidade consiste na ilegitimidade de Deltan Dallagnol para participar do processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União.
"(...) a TCE não poderia se voltar contra alguém, como o ex-procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa relativa à denominada 'Operação Lava-Jato'."
O magistrado ainda enfatiza que Deltan "não se envolveu na concepção da força-tarefa relativa à Operação Lava Jato".
- Processo: 5033048-90.2022.4.04.7000
Veja a decisão.
Relembre
Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a Corte de Contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol.
Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas, ao despachar no processo, determinou a apuração da diferença de custos com diárias e passagens em comparação ao que seria gasto, caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba.
No processo, o TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.
A 6ª vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do TRF da 4ª região.
Ao pedir a suspensão da decisão do TRF-4 no STJ, a União alegou que a liminar representa efetiva lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU.
Além disso, sustentou que o órgão de controle precisa se pronunciar sobre a regularidade da aplicação de recursos públicos no caso. Para a União, a manutenção da liminar poderá colocar em risco todas as demais tomadas de contas em tramitação no TCU.
Risco de efeito multiplicador
Ao suspender a liminar confirmada pelo TRF-4 até o trânsito em julgado do processo que discute a legalidade da tomada de contas, o então presidente do STJ destacou que, conforme apontado no pedido da União, há risco de efeito multiplicador da liminar que suspendeu o trâmite do processo no TCU.
Em junho, o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão que impediu a continuidade da tomada de contas especial aberta pelo TCU para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato.
Para o ministro, a decisão da Justiça Federal no Paraná, suspendendo o procedimento instaurado pelo TCU, fere a autonomia da Corte de Contas.