A equipe de Comunicação e Marketing da BMS Consultoria Tributária formulou texto sobre o assunto. Confira abaixo:
É de conhecimento geral o quanto o sistema tributário brasileiro pode ser um grande contratempo, principalmente para quem não tem tanta facilidade com a área legislativa.
Especialmente para aqueles que lidam com o pagamento e planejamento financeiro de um negócio, seja ele uma multinacional ou um micro empreendimento, a complexidade e volatilidade do setor é um desafio até para profissionais especialistas.
Dentro do espaço tributário, existem diversos tipos de tributos, cada um com suas especificações e restrições.
No texto de hoje, focaremos em um tipo específico: as contribuições parafiscais.
Confira a seguir quais são as contribuições parafiscais, como elas afetam os negócios e se é possível reduzir esse tipo de tributação da folha de pagamento da sua empresa.
Afinal, o que são contribuições parafiscais?
As contribuições parafiscais são uma categoria de tributos cuja arrecadação é destinada ao custeio de atividades paraestatais, ou seja, que agem paralelamente ao Estado.
Em outras palavras, são tributos direcionados a atividades exercidas por entidades privadas, mas voltadas a programas sociais e de interesse público.
Essa categoria de tributação é obrigatória, sendo arrecadada pela Receita Federal, assim como outros tipos de tributos, tendo seus valores direcionados para entidades terceiras determinadas pela própria Receita.
Normalmente, as alíquotas de parafiscais são descontadas nas folhas de pagamento das empresas, além de ser responsabilidade da empresa acertar esse custo.
Alguns exemplos de entidades e fundos que usufruem desse tributo são o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC, etc.), salário-educação, entre outros.
Quais empresas se encaixam no recolhimento de contribuições parafiscais?
Atualmente, apenas empresas que optam pelo Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a realizar o pagamento das contribuições parafiscais.
De acordo com o Artigo 3, da Lei Complementar 123, de 2016, empresas consideradas de micro e pequeno porte, que seguem pelo Simples Nacional, não precisam recolher as contribuições a terceiros.
Qual é a base de cálculo usada?
A primeira lei instituída sobre o assunto, a Lei nº 6.950/1981 determinou um limite máximo de 20 salários-mínimos para a incidência das contribuições a terceiros.
Contudo, a Receita Federal argumenta que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 vedou
o limite máximo para o recolhimento de contribuições a terceiros.
Portanto, de acordo com o artigo 3, do Decreto-Lei nº 2.318/1986, o método de cálculo usado pela Receita Federal para arrecadar é de 5,8% sobre o total da folha de pagamento para a maioria das empresas, porém depende especificamente do ramo de atuação da pessoa jurídica.
É possível recuperar valores pagos das contribuições parafiscais?
Como vimos, inicialmente a lei instituiu um teto para a contribuição de parafiscais. Já alguns anos depois, em 1986, uma nova lei vetou o teto de incidência para contribuições de caráter previdenciário.
Sem citar diretamente as contribuições parafiscais, a Receita Federal passou a descartar o limite de 20 salários-mínimos também para essa espécie de contribuição; e empresas com folha de pagamento acima desse limite tiveram que contribuir sobre o valor total das remunerações, desconsiderando o teto.
Em 2020, algumas empresas recorreram junto ao STJ, ganhando o direito da manutenção do teto de pagamentos, aliviando assim a carga tributária das mesmas e iniciando um movimento empresarial para reaver o direito ao teto.
Como a BMS pode ajudar sua empresa?
Uma ótima maneira para evitar gastos financeiros não previstos e indesejáveis, e ter uma visão completa de tudo que contempla a folha de pagamentos, é realizando um Diagnóstico da Folha de Pagamento.
Com um Diagnóstico completo, é possível analisar a empresa quanto aos procedimentos trabalhistas adotados, seus reflexos previdenciários e se tudo está conforme a legislação, tendo como objetivo alertar irregularidades encontradas e propor medidas corretivas.