Em tempos de ofertas temáticas da Copa do Mundo e Natal, muitas empresas procuram realizar sorteios e promoções para atrair mais clientes e impulsionar suas vendas. Todavia, segundo apontam as advogadas Tania Liberman e Helena Najjar Abdo, sócias do escritório Cescon Barrieu Advogados, é preciso ter cuidados específicos e observar uma série de regras necessárias para realizar essas promoções sem qualquer dor de cabeça.
As especialista destacam que o tema deve receber especial atenção por conta da publicação da portaria SEAE/ME 7.638/22, do começo de novembro, que atualiza as regras das chamadas promoções comerciais nas redes sociais.
De acordo com Helena, as promoções comerciais são estratégias de marketing que consistem na distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, efetuadas mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada a fim de alavancar a venda de produtos ou serviços e promover marcas e imagens.
Na mesma vertente, Tania explica que “podem realizar promoções todas as pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, além de redes nacionais de televisão aberta. É preciso que as empresas estejam em dia com impostos e com as contribuições da previdência social”.
Para registrar a promoção, segundo ela, é preciso pedir a autorização da SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Economia, no qual "o pedido deve ser feito em conjunto com documentos essenciais que incluem o regulamento descrevendo as regras da promoção. Isso é essencial porque é obrigatório que conste o número da autorização de maneira legível no lançamento da promoção em todos os materiais publicitários”.
Inscrição e participação do consumidor
As especialistas tratam, também, acerca da portaria 7.638/22, a qual, segundo elas, determina que nas redes sociais a empresa deve viabilizar a confirmação da inscrição e participação do consumidor, conter a descrição detalhada das condições para a obtenção do prêmio e os critérios de definição do sorteio. Afirmaram, ainda, que não podem ser utilizadas plataformas automatizadas de sorteio.
"Os prêmios sorteados terão até 180 dias para serem recolhidos pelos ganhadores", lembra Helena.
Tania assevera, ainda, que o prazo de validade da promoção é o mesmo expresso no pedido de autorização e não pode ser maior que 12 meses. No mais, destaca a empresa também precisa comprovar a propriedade dos prêmios a serem sorteados até oito dias antes da realização da promoção, por meio da exibição da nota fiscal de aquisição ou outro documento similar.
No caso de vale-brindes, de acordo com a advogada, é preciso comprovar apenas antes da realização da apuração. E, após a realização da promoção também é preciso prestar contas.
Helena, por outro lado, alerta que o não cumprimento dessas obrigações fica sujeita a sanções como a cassação da autorização, proibição de realizar a distribuição gratuita de prêmios por até dois anos, além da possibilidade de multa no valor de 100% dos prêmios sorteados e outras penalidades cabíveis.
A especialista destaca que há promoções que ainda não dependem de autorização ou registro, como resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, operações de cashback, campanhas de incentivo com metas a serem cumpridas por empregados ou a um público intermediário exclusivo, ações de compra e venda de item promocional por valor diferenciado, programas de fidelidade e ofertas “compre e ganhe” sem limitação de estoque.
Diferenças - Promoções comerciais
As advogadas responderam algumas questões acerca de diferenças entre tipos de promoções comerciais. Confira:
- O que caracteriza o sorteio?
É uma modalidade de promoção comercial, na qual são emitidos, em séries de no máximo cem mil números, elementos sorteáveis numerados, distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa, cujos contemplados são definidos com base em resultados de extrações da Loteria Federal, de concursos das demais modalidades lotéricas federais ou, ainda, na combinação de números desses resultados.
- O que caracteriza o vale-brinde?
Vale-brinde é uma promoção comercial na qual a forma de contemplação é instantânea, em que o brinde é colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendidas normas prescritas por órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas, e mediante adoção de mecânica com previsão de quantidade fixa de prêmios, limitadas a determinado nível de estoque do produto.
- O que caracteriza o concurso?
É uma modalidade de promoção comercial mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados, mecânicas com previsão de premiação aos primeiros consumidores a cumprir o critério de participação, limitadas a estoque do produto ou competição de natureza variada.
- O que caracteriza operação assemelhada?
Ela é feita a partir da combinação de fatores específicos das modalidades sorteio, vale-brinde ou concurso, preservando-se as respectivas características básicas, como meio de habilitar concorrentes e apurar ganhadores, de acordo com os seguintes conceitos:
1- Assemelhada a sorteio: mecânica promocional que combina fatores característicos das modalidades concurso ou vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados de extração ou extrações da loteria Federal ou de concursos ou concursos das demais modalidades lotéricas federais;
2- Assemelhada a vale-brinde: modalidade na qual a forma de contemplação é instantânea, sem que todos os elementos de participação correspondam a um brinde e vedada a definição do contemplado por meio randômico, devendo a definição de contemplado ocorrer com base, apenas, em contador ou cronograma de data e horário;
3- Assemelhada a concurso: ocorre por meio de escolha aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em urna única, recipiente único ou local restrito.