Banco deverá cessar cobranças indevidas a uma mulher que teve parcelas descontadas de seu benefício previdenciário sem a devida contratação de empréstimo. A decisão é da juíza de Direito Lucilia Alcione Prata, da 1ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP.
De acordo com os autos, a mulher recebeu um empréstimo de R$ 7 mil disponibilizado pelo banco sem ter celebrado acordo. Mesmo após devolver o montante recebido indevidamente, teve valores descontados de parcelas mensais em seu benefício previdenciário sem sua autorização. Após o ocorrido, impôs pedido de tutela de urgência objetivando a suspensão dos descontos sobre seu salário, visto a inexistência de contratação.
Em decisão, a magistrada seguiu os entendimentos do CPC e ordenou a suspensão imediata dos descontos efetuados em sua aposentadoria, sob pena de multa de R$ 2 mil por ato de descumprimento, limitada ao valor do contrato.
"Obstada a liberação da margem, de forma a evitar o comprometimento da renda do autor com outros empréstimos da mesma modalidade, até a prolação da sentença."
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua na causa.
- Processo: 1024916-03.2022.8.26.0005
Confira aqui a decisão.