O juiz de Direito Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª vara Cível de SP, confirmou liminar e determinou que a plataforma digital Shopee colete os produtos na residência de vendedora parceira, pelo sistema chamado "Coleta Correios".
Na inicial, a autora, que possui um perfil na plataforma, disse que sempre se utilizou do método de envio chamado "Coleta Correios" até que, sem nenhum aviso, houve alteração do modelo logístico fazendo com que surgissem produtos que aparecem com o Canal de Envio Integrado "Pegaki-Correios".
A vendedora afirmou que a diferença entre os sistemas é que, no primeiro, os produtos vendidos são coletados em sua residência, o que não ocorre no segundo, a obrigando a deixar os produtos em um ponto de coleta distante do seu lar, sendo forçada, por vezes, a deixar sua filha, com problemas de saúde.
Em análise preliminar do caso, o juiz verificou presentes os requisitos para a concessão da liminar.
Já no mérito, tornou definitiva a tutela de urgência, ao considerar a falha na prestação do serviço da Shopee.
O magistrado também condenou a plataforma ao pagamento de oito dias de multa por descumprimento da medida liminar.
As advogadas Kelly Gonçalves e Izadora Maia, do escritório Terras Gonçalves Advogados, atuam no caso.
- Processo: 1075976-21.2022.8.26.0100
Veja a sentença.