Em decisão liminar, o juiz Federal substituto Rafael Lago Salapata, da 1ª vara Federal de Santa Rosa/RS, determinou a suspensão dos atos expropriatórios relativos a imóvel levado a leilão. Magistrado considerou que os autores da ação não foram notificados.
Trata-se de ação anulatória ajuizada por um casal em face da Caixa Econômica Federal, postulando, em sede de tutela de urgência, a suspensão de procedimento de execução e a declaração de nulidade da consolidação da propriedade, uma vez que não foram intimados pessoalmente para que pudessem efetuar a purga da mora, bem como a suspensão dos leilões realizados em 3/10/22 e 18/10/22 e seus efeitos, em relação ao imóvel objeto de financiamento.
Ao analisar o caso liminarmente, o juiz considerou que não há nos autos, à míngua de outros elementos, prova de notificação do leilão.
Desse modo, considerando a data aprazada para o leilão, o que pode ocasionar dano irreparável e risco ao resultado útil do processo, adotou a medida de suspensão dos atos expropriatórios por cautela.
O escritório Costa Sociedade de Advogados patrocina a causa.
- Processo: 5003521-39.2022.4.04.7115
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